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Demissão sem justa causa. Quais seus direitos?

Infelizmente a maioria dos trabalhadores no Brasil não conhece seus direitos trabalhistas.

Devido a essa falta de informação e falta de políticas públicas para incentivar os trabalhadores à procurarem saber sobre as leis, grande parte da população é desvalorizada e, em certos casos, enganada.

Existe uma série de direitos os quais os trabalhadores nem imaginam, ou na maioria das vezes, apresentam alguma dúvida. Por exemplo, você sabia que ser demitido sem justa causa lhe garante algumas prerrogativas geralmente omitidas pelas empresas? Vamos nos atentar para duas delas.

Direito ao seguro desemprego

Segundo a empresa de Advocacia Celis Machado, quando um trabalhador é mandado embora sem uma justificativa plausível (justa causa) ele tem todo o direito de receber da empresa o seguro desemprego.

Esse seguro garante ao trabalhador algumas parcelas de um determinado valor, que é determinado a partir do tempo de trabalho daquele indivíduo na empresa e garante ao mesmo, uma certa estabilidade financeira até que ele consiga encontrar outro emprego.

Aviso prévio

Para demitir um funcionário de maneira formal, a empresa deve avisá-lo previamente. Se não houver esse aviso, o funcionário tem direito a receber seu salário normalmente e ainda outros benefícios que são estipulados a partir do tempo de trabalho na empresa.

Além disso, há outros direitos específicos para outras ocupações, como a licença maternidade, adicionais noturnos e seguro para cobrir acidentes no ambiente de trabalho, por exemplo.

Detalhes

Abaixo está disponibilizada uma lista com alguns detalhes do que o trabalhador deve receber referente à rescisão do trabalho:

    • Aviso prévio
    • Valor de férias que já atingiram o vencimento (caso o trabalhador as tenha)
    • 13º salário válido entre os dias primeiro de janeiro e o mês no qual o funcionário foi demitido
    • Fundo de garantia e mais quarenta por cento do valor sobre esse saldo

Esses são só alguns detalhes sobre o que um trabalhador deve receber quando é demitido sem justa causa. Uma dica para estar por dentro de seus direitos nesses casos é procurar um advogado para representá-lo na situação, e receber tudo aquilo que a empresa deve pagar.

Revista íntima no local de trabalho, pode?

Sabemos que alguns dos mais importantes princípios são a imagem, respeito, intimidade e vida pessoal dos seres humanos. Toda e qualquer violação desses princípios,

principalmente em ambiente de trabalho pode e deve ser comunicada às autoridades responsáveis por essas questões, já que constrange o trabalhador.

Algumas empresas, especialmente as de grande porte como supermercados, por exemplo, ainda realizam a revista íntima em seus funcionários, que para quem não sabe, é considerada até uma forma de molestamento físico, pois exige que os mesmos exponham partes do corpo, o que fere diretamente sua integridade.

Mas afinal, revista íntima pode ou não pode? 

Embora haja uma parcela de empresas que ainda é adepta dessa prática, existem limites a serem respeitados. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) afirma que o funcionário tem direito de ser indenizado quando é submetido a situações desonrosas que o expõe de forma desnecessária perante outras pessoas.

A revista íntima, no entanto, não deve ser confundida com a revista dos pertences do trabalhador. Essa última prática é relativamente comum permitida desde que o mesmo não seja desrespeitado.

Contudo, é permitido que ao final do expediente em uma loja de peças, por exemplo, o funcionário tenha que permitir que seu supervisor verifique se ele não roubou nenhuma mercadoria que está presente na loja.

Além disso, existem diversas maneiras de verificar se o funcionário realmente furtou algum pertence da loja sem que seja preciso fazê-lo tirar a roupa e expor seu corpo. Quando isso acontece, o trabalhador deve denunciar o abuso ao órgão responsável.

O procedimento a ser seguido pelo trabalhador que sofreu desacato consiste em elaborar um documento que prove o acontecido, e também conseguir o maior número de testemunhas possíveis para comprovar o abuso, antes de levar a situação para as autoridades.

Portanto, se você é um trabalhador submetido a esse tipo de procedimento, ou mesmo conhece alguém que seja desrespeitado de tal maneira, saiba que seu ambiente de trabalho não respeita as leis e que é preciso denunciar. A revista íntima é proibida perante a lei e precisa urgentemente ter um fim.

Diferença salarial entre homens e mulheres ainda persiste

 Em tempos em que as mulheres lutam por seus direitos e por espaço igualitário em vários setores sociais, especialmente no trabalho

, é possível aferir ainda que existe uma distinção salarial entre os gêneros.

 O empoderamento das mulheres, pauta tão em voga hoje em dia diante de questões envolvendo direitos iguais, também diz respeito aos salários e ao universo profissional como um todo.

 Quando o assunto é a discrepância salarial de homens e mulheres, é possível aferir que a diferença ainda persiste. Ainda que essa distinção de salários entre homens e mulheres tenha sido reduzida nas décadas recentes, é possível ainda concluir que as mulheres ganham, em média, um pouco menos que os homens. Se o salário recebido por ambos os sexos por anos de estudo for analisado, será possível perceber que as mulheres podem ganhar cerca de até 25% menos do que os homens, levando em conta sempre, obviamente, as condições semelhantes de trabalho.

 Receber o mesmo salário que os homens recebem em condições de igualdade é um direito de todas as mulheres. Ou seja, isso é um requisito inevitável para que elas possam ter uma maior autonomia econômica e assim também social, criando uma sociedade mais justa e igualitária para todos.

A diferença entre salários entre homens e mulheres

 De acordo com um estudo divulgado no ano de 2015 e realizado pela Organização para Cooperação do Desenvolvimento Econômico (OCDE), a média de salário de uma mulher que possui em seu currículo educação de nível superior é de só 62% se for comparado com o salário de um homem que conta com o mesmo grau de escolaridade.

 Essa pesquisa foi realizada em vários países e o Brasil, em termos de diferença salarial entre os gêneros, coloca o Brasil em primeiro lugar, junto com o Chile.

 Com o intuito de consolidar uma sociedade mais igualitária e com chances equilibradas para todos, é pertinente rever tais conceitos salariais, tornando assim homens e mulheres profissionais recompensados de maneira justa.

 É essencial ter em mente que o avanço social também deve contemplar os salários justos entre os gêneros, pois apenas dessa maneira teremos condições de impulsionar uma sociedade mais justa para todos.

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