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Dano moral presumido:

Quais as situações possíveis

O Supremo Tribunal de Justiça, o STJ, estabeleceu as situações em que existe dano moral presumido. Nesse artigo conheceremos cada uma delas.

O que é dano moral presumido?

O In re ipsa, ou dano moral presumido, acontece quando uma pessoa boa é lesada em sua honra, moral ou dignidade, quando especialmente isto ocorre por uma má conduta proposital, ou seja, de má fé.

Ele recebe o nome de In re ipsa, que significa “pela força dos próprios fatos”, porque são dispensadas as provas de que a pessoa sofreu danos morais. Isto significa que basta apenas um direito ser violado.

Situações em que há dano moral presumido

O dano moral presumido é observado em situações como: O equívoco administrativo, a responsabilidade bancária, o atraso nos voos, o cadastro de inadimplentes, o diploma não reconhecido, entre outros.

O equívoco administrativo

Baseado no entendimento da 1ª turma, alguns atos administrativos equivocados são considerados presumidos. A ideia é que todos os atos sejam perfeitos visando apenas atingir o que de fato se almeja.

Um exemplo ocorre quando uma multa de trânsito é aplicada indevidamente, e o suposto infrator é obrigado a pagá-la.

A responsabilidade bancária

Acontece quando existe indevidamente a inclusão do nome de uma pessoa em listas negras como consequência de algum serviço que o próprio banco deixou a desejar.

Outro exemplo é o de atribuição da responsabilidade por um talão de cheque. Se este é extraviado ou utilizado por terceiros e o nome do titular vai para uma lista de inadimplentes, isso é defeito na prestação do serviço bancário.

Os atrasos nos voos

Quando se fala em ovebooking e atrasos em voos, a responsabilidade é daquele a quem deu causa ao fato. O passageiro será o prejudicado pois passará a ter desconfortos e aflições, uma vez que o serviço não foi prestado a contento.

O Cadastro de inadimplentes

Se ocorre indevidamente a inserção do nome de uma pessoa na lista de inadimplentes, isto enseja o dano moral presumido. Na Ag 1.379.761, o STJ entendi que:

"a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos".

O diploma não reconhecido

O STJ reconheceu existência de dano moral presumido quando uma turma da Universidade Católica de Pelotas foi impedida de exercer suas funções após a formatura por que seus diplomas não eram reconhecidos pelo MEC.

O que se entendeu sobre a questão é que a instituição deveria ter informado aos alunos de que após a conclusão o diploma a ser recebido não era reconhecido pelo MEC.

Se isto não houve, então existiu aí o dano presumido, o que atingiu negativamente o estado psicológico dos integrantes daquela turma.

Credibilidade desvirtuada

Em 2011, a AMIL teve de indenizar alguns médicos por causar dano moral presumido. A questão é que a empresa incluiu na listagem de médicos aqueles que sequer foram procurados pela empresa para credenciamento ao plano.

Dessa forma, os médicos ficaram sabendo que seus nomes estavam na lista da Amil quando receberam diversas ligações de pessoas querendo marcar consultas e exames pelo referido plano.

Outras situações poderão entrar no rol de dano moral presumido. As listadas acima são as que usualmente encontramos no meio jurídico.


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