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Divorciou? Ex-conjuge não pode obrigar que você altere o sobrenome

Se você divorciou então é bom que saiba não existir a possibilidade de, à revelia, requerer a   alteração de um sobrenome do ex-cônjuge.

A explicação e entendimento para isso é que essa imposição de alteração implica em uma modificação de um direito próprio da personalidade, especialmente quando este sobrenome já está consolidado a algum tempo.

Um caso como esse parou nas mãos da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o STJ. Na ocasião, na matéria de divórcio o ex-marido impunha a sua ex-esposa a não utilização de seu sobrenome.

O divórcio foi atendido mas também levado em consideração que os 35 anos de casados já tinham dado o direito à personalidade da mulher, e o nome já estava consolidado nela.

Sobrenome como atributo da personalidade

Não há dúvida de que o sobrenome é um atributo da personalidade, e por esta razão não é correto que sofra alterações. O Direito, por sua vez, trata de forma rígida essa questão analisando caso a caso.

Dessa forma, a alteração de sobrenome só é permitida em casos legais, como aqueles em que a pessoa se sinta envergonhada ou obrigada, ou quando houver trocas de identidade de gênero.

Outra situação é através do casamento. Saiba que essa tomada de decisão de incluir sobrenome do cônjuge no seu, é algo irrevogável, por esta razão é sempre bom agir sem emoção e sem coagir.

Se no momento do divórcio houver entendimento entre os dois e voltar a ter os nomes de solteiros, isso é possível, mas atente que não poderá voltar atrás.

Outro item já explicitado é que o ex-cônjuge não pode obrigar que você altere o sobrenome, caso queira permanecer visto que este sobrenome já faz parte de sua personalidade.

Poder Judiciário e alteração de sobrenome

O Poder Judiciário já deixou claro que, por ocasião de um divórcio, os dois litigantes poderão optar pela insatisfação em continuar usando o sobrenome. Caso contrário, após o divórcio somente através do ajuizamento de uma ação é que poderá fazer a troca.

Vale lembrar que não existe garantia e certeza de que haverá a autorização de alteração do sobrenome, o que se sabe apenas é que isto não poderá ser feito à revelia por um dos ex cônjuges.

O resultado satisfatório irá depender dos fatos que convençam o juiz de que existe real insatisfação, de que tem causado prejuízos do uso do sobrenome.

Alteração de sobrenome e documentos

É importante deixar claro que ao optar pela alteração de sobrenome durante um divórcio, você deverá alterar o nome constante em todos os seus documentos pessoais.

Deverá ainda atualizar seus cadastros junto às administradoras de cartão de crédito, aos bancos, as lojas e demais conveniências.

No caso da carteira de identidade, você deverá procurar o órgão expedidor de seu estado para a emissão de um novo RG. Em relação ao CPF, bancos como a Caixa Econômica e o Banco do Brasil, além dos Correios, poderão alterar seu cadastro.

Quanto a carteira de motorista, será necessário buscar o Detran de sua cidade, e em relação ao título de eleitor, é útil ir ao cartório eleitoral existente em sua cidade ou subseção de votação.

Para mais informações, um advogado pode ajudar

Vale deixar claro que mais informações sobre o assunto, principalmente se houver a necessidade de ajuizar uma ação, é necessário você buscar um advogado preferencialmente que seja especialista no ramo de Direito da Família e Sucessões.

O profissional especialista neste ramo tem condições plenas e conhecimentos capazes de instruir você com todas as respostas e até mesmo em um possível processo judicial.

Apesar de você ficar sabendo que ex cônjuge não pode obrigar alteração de sobrenome, saiba que uma conversa mais aprofundada com um advogado não poderá ser descartada em momentos de divórcio.

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