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Pacientes com câncer

Pessoas que são acometidas com algum tipo de doença crônica passam por uma série de dificuldades. Sejam físicas ou psicológicas, as questões sociais também entram no grupo dessas limitações.

Felizmente, a justiça brasileira também oferece uma gama de direitos aos indivíduos que sofrem com essas enfermidades. Uma delas é o câncer, doença que acomete cerca de 45% dos homens e mulheres brasileiros segundo dados do Instituto Oncoguia.

Entretanto, em meio aos problemas, não são todos os pacientes que se lembram ou sabem quais são os seus direitos. Como uma forma de prestar assistência social a essas pessoas, o Governo Federal disponibiliza uma série de ajudas para que essas pessoas também tenham acesso a benefícios que outros cidadãos.

Direitos econômicos

Os direitos a pessoas com câncer são distribuídos às mais variadas áreas do âmbito social. Uma delas é a parte econômica. Os pacientes podem sacar seu valor de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e do PIS/PASEP, ter auxílio-doença e ter acesso aposentadoria por invalidez.

Para o saque do FGTS e do PIS/PASEP o paciente precisa obter um carimbo do CRM do médico que o acompanha no atestado médico, além de todas as descrições do diagnóstico da doença. Esse documento precisa ter uma validade que não ultrapasse 30 dias. Também deve apresentar a carteira de trabalho juntamente com o cartão de inscrição do PIS/PASEP.

No caso da aposentadoria por invalidez, o indivíduo deve ir ao INSS e requerer uma perícia médico do órgão que comprove sua limitação de saúde. Feita a perícia, ele pode receber até 12 parcelas da sua contribuição. Caso ele precise de assistência de outra pessoa, esse benefício pode ter um acréscimo de 25% ao valor contabilizado pelo INSS.

O auxílio-doença também é requerido da mesma forma como a aposentadoria por invalidez, mas necessita de uma consulta na Previdência Social para comprovar e avaliar o estado clínico. Munido da declaração médica com seu diagnóstico, o paciente terá o auxílio-doença.

Direitos de isenções

Duas isenções os pacientes com câncer terão acesso: o de IPVA e o de Imposto de Renda. Contudo, nos dois casos, é o Estado que possui a legislação para determinar como o paciente terá acesso a esses direitos. Cada região possui regras específicas e para saber o que é preciso, é necessário ir ao órgão responsável (INSS, Prefeitura, Porto Fiscal da Secretaria de Fazenda ou sede do Governo) para comprovar seu estado clínico.

Para o IPVA, o paciente deve levar cópia do CPF, requerimento de isenção de IPVA preenchido e solicitado na Secretaria de Fazenda, cópia da CNH, certificado de registro e licenciamento do veículo e laudo médico carimbado com o CRM do médico responsável.

Para a isenção do Imposto de Renda, o laudo médico comprovado e o requerimento de isenção emitido pela Receita Federal são documentos extremamente necessários.

Direitos Sociais

O mais comum é o acesso ao transporte público gratuito. Basta apresentar um documento oficial com foto juntamente com os laudos médicos autenticados de estado clínico e de isenção tarifária na sede municipal de transportes urbanos da sua região.

Outros direitos como emissão de laudos gratuitos e realização de exames de graça também são condicionados aos pacientes. Para saber mais informações, procure uma sede de advocacia para ter uma noção completa.

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