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Sócios e Administradores de uma Empresa

Como Funciona a Responsabilidade Criminal dos Sócios e Administradores de uma Empresa

Com a grave crise que atingiu o Brasil em 2015, o empresariado se viu em uma situação desconfortável. Tendo que escolher uma série de opções para fugir da falência. Mas será que eles sabem o que é responsabilidade criminal dos sócios?

Diretores podem ser responsabilizados judicialmente.

Muitos patrões e administradores tiveram que optar pelo pagamento de seus funcionários. Ou até pelo atraso nos salários e quitação de impostos e dívidas da empresa.

Isso, porque o Estado começou a cobrar mais e mais nas tributações, e cada vez mais empresas ficaram endividadas. Neste contexto, é preciso esclarecer que os diretores podem ser responsabilizados judicialmente por tomada errada de decisões.

E isso fica bem claro em algumas situações. Até os administradores da empresa acabam se dando mal nesta situação. Por isso, você que é empreendedor tem que saber quais são suas responsabilidades criminais.

E o seu administrador também. Para não acabar caindo em situações de falência ou até responder na justiça por erros na gestão do negócio. Por isso, abaixo vamos lhes apresentar uma série de explicações acerca desse assunto. Inclusive, com esclarecimento sobre direitos da empresa.

Responsabilidade criminal dos sócios.

Ter uma empresa requer inúmeras responsabilidades. É preciso arcar com energia, água, maquinário e funcionários. Tudo isso gera custo e incide também nos impostos que você tem que repassar à União.

Muitas dúvidas surgem quanto à responsabilidade da empresa, se quem responde por ela é o dono ou o administrador. Ou até se o sócio tem parte nisso. Pois bem, no direito tributário, quem tem o dever de recolher os impostos é quem tem a responsabilidade.

Então, se é o administrador ou o sócio que fica responsável por essa parte, então eles que serão os responsabilizados pelo crime tributário. Assim, administrador, proprietário, sócio da empresa vão entrar nesse barco.

Isso porque todos eles, por força legal, tem que repassar aos cofres públicos a contribuição em razão de sua prática comercial. Isso é lei e está descrito no artigo 128 do Código Tributário Nacional (CTN).

Crime tributário - quando ocorre?

Podemos simplificar esse ato como sonegação de impostos. Quando a empresa deixa de pagar tributos, ela comete um crime. O qual está proibido e condenado no CTN.

Então, se o proprietário, sócio ou administrador não repassar o dinheiro do imposto, ele vai sofrer problemas judiciais. Isso, porque estará infringindo condutas da Lei 8.137/90. E a consequência é ter que responder criminalmente por isso.

Resumindo.

Sabe qual é a penalidade nesses casos? Pode dar até cinco anos na cadeia. Para ficar bem claro para você, vamos detalhar. Para que aconteça crime contra ordem tributária é preciso fazer o Auto de Infração e o Lançamento do Crédito Tributado.

Isso, com o acréscimo dos juros de mora e multa, com os quais a empresa tem que arcar. Usando as próprias palavras da lei:

“não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8137/90, antes do lançamento definitivo do tributo".

Por isso, cuide bem do seu negócio e pague tudo o que deve pagar ao governo. E assuma sua responsabilidade criminal dos sócios, para não ter que recorrer a advogados.

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