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Bebida gelada pode ser vendida mais cara?

A bebida gelada pode ser vendida mais cara no supermercado ou em qualquer outro ponto de venda? Esta com certeza é uma das perguntas que muita gente se faz ao dar de cara com os preços exorbitantes das bebidas geladas.

A compra de uma bebida gelada poderia ser um diferencial de um supermercado em relação aos outros, ou seja, ter ou não bebida gelada à venda poderia ser um fator de decisão para um cliente escolher um ou outro supermercado.

Mas isso não se aplica na prática. A verdade é que muitos supermercados oferecem a bebida gelada por um preço muito mais caro que a bebida natural.

E claro que aqueles consumidores menos atenciosos não percebem esta diferença logo de cara, e veem apenas quando já estão no caixa para pagar o produto. O pior é que neste momento a bebida pode já não estar mais gelada!

Diante disso, cabe uma pergunta que não quer calar: Bebida gelada pode ser vendida mais cara?

Uns dizem sim, enquanto outros dizem não!

Eis aí um dilema, pois de um lado os comerciantes alegam que gastam com energia elétrica, na aquisição e manutenção dos freezer, bem como no trabalho de armazenamento, e por isso se justifica a cobrança de um preço diferenciado da bebida gelada em relação a natural.

Por outro lado, quando confrontamos esta atividade com o que prediz o Artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, é possível a interpretação de que nesse caso o vendedor estará exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

Sendo assim, o fato se caracteriza uma prática abusiva condenada e punida por lei, não cabendo de forma alguma a cobrança diferenciada de preços sem justa causa.

Para o Proteste o fato de a bebida estar gelada trata-se de uma condição temporária
que não traz alterações das características principais do produto, e que assim justifique cobrar por um preço mais alto.

É válido lembrar que em supermercados lotados ou que possuam poucos caixas disponíveis, o cliente poderá passar na fila do caixa uma quantidade de tempo suficiente para que aquela bebida volte à temperatura ambiente.

Cada estado pode legislar sobre a questão

Excetuando o código de defesa do consumidor, em seu artigo 39, inciso V, ainda não há uma legislação nacional para proibir a prática de vender bebida gelada por um preço mais caro.

Porém, os estados poderão legislar sobre a questão. Um exemplo é o Rio de Janeiro que criou o Projeto de Lei nº 2848/14 do deputado Paulo Ramos. No projeto é proibida a venda de bebidas com preços diferenciados nos supermercados e hipermercados do Rio de Janeiro.

O que fazer caso encontre preços diferenciados

Tomando como base de que a bebida gelada não pode ser vendida mais cara, então ao chegar em um supermercado e você perceber essa diferenciação de preços, é importante registrar e formalizar uma reclamação junto ao setor responsável do supermercado.

Utilize o serviço de atendimento ao consumidor por telefone, ou envie um e-mail fazendo a reclamação. É importante que você deixe anotado todos os números de protocolos de atendimento.

Você também poderá abrir reclamações no PROCON como também no Proteste. Certamente uma análise será feita no intuito de garantir os seus direitos.

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