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O direito à Restituição do IPVA

O DIREITO À RESTITUIÇÃO DO IPVA EM CASO DE ROUBO/ FURTO DE VEÍCULO

A Lei Estadual 14.260/03 ainda é pouco conhecida pelos contribuintes de São Paulo. Ela define que os proprietários de carros roubados, furtados ou quebrados em acidentes têm parte do valor pago de IPVA restituído. Leis semelhantes também estão presentes em quase todos os Estados do Brasil e só em São Paulo o montante chega a milhões de reais de ressarcimento.

A falta de conhecimento da lei faz com que muitos donos de carros roubados não peçam o valor ressarcido, deixando o dinheiro parado pelos cofres públicos. Só no último ano, cerca de 94% das pessoas que tinham direito a restituição não recolheram o valor devido - e mesmo com um prazo de até cinco anos para requerer o dinheiro, muita gente simplesmente desconhece seu direito.

Como é calculada a restituição

O pagamento do IPVA é anual e feito à vista ou dividido em cinco parcelas pagas de março a julho do ano vigente. Se houver uma compra de um carro zero no meio do ano o imposto deve ser pago relativo ao tempo usado até dezembro.

Porém, o que muita gente não sabe é que o oposto também acontece. Quando um veículo é roubado, furtado ou tem perda total em acidente de trânsito, o valor já pago à vista deve ser restituído, a partir do mês em que houve a ocorrência. Ou seja, se o dono de um carro fizer o pagamento à vista do imposto e seu carro for roubado em maio, ele deverá receber uma restituição do valor de maio até dezembro, já que o carro não estará mais em seu uso.

Se ele estiver pagando o IPVA em parcelas, poderá requerer que uma delas ou todas sejam abonadas, a partir do período de privação do veículo.

Só em 2016 a Secretaria da Fazenda de São Paulo devolveu R$ 19.187.076,33 a proprietários de veículos roubados ou furtados no mesmo ano. O valor é dividido em lotes. Os valores ficam disponíveis por dois anos no Banco do Brasil, dentro do calendário de restituição. Caso o proprietário perca o prazo pode solicitar à Secretaria da Fazenda no período máximo de cinco anos.

Qual o procedimento para o ressarcimento?

Assim que o veículo for roubado ou furtado é preciso ir até uma delegacia para registrar um Boletim de Ocorrência (BO), documento válido em todo o país. Mas se o veículo teve perda total num acidente de trânsito, é preciso ir ao Detran de seu Estado para dar baixa do veículo junto ao órgão. Para ter direito ao IPVA, o veículo deve ter sido roubado ou furtado apenas dentro do Estado de São Paulo.

De posse com os devidos registros e os documentos, acesse o site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para preencher um formulário online. Caso o veículo seja recuperado, o valor pago será apenas do tempo de sua ausência, sendo devido as parcelas posteriores.

O IPVA é a segunda principal fonte de arrecadação do Governo de São Paulo, que tem a alíquota mais alta do país e também a maior frota de veículos.

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