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Promoções Apenas a Novos Clientes?

Promoções Podem ser Restritas Apenas a Novos Clientes?

Empresas sérias e que pensam em seu consumidor oferecem promoções sem discriminação. Isso é um fato. Até porque, é uma forma de agradecimento àquele usuário fiel ao produto. Certo? Mas e quando os empreendimentos começam a ferir o direito do consumidor?

Direitos do Consumidor.

Não é sempre que vemos companhias agindo de maneira correta com o seu cliente. Afinal de contas, eles visam lucro. E o que muita gente não sabe é que os antigos consumidores têm direito sim de acessar as promoções destinadas aos novos usuários.

Isso parece inovador, certo? Só que não é, isso é um direito que todos temos. Mas que não é muito divulgado. Inclusive, esse assunto foi tão polêmico que chegou a causar recentes problemas a certos setores comerciais. Sabe quais? De telefonia móvel, internet de TV por assinatura.

O que as pessoas não sabem é buscar pelos seus direitos. E desconhecem que há regulamentações para as propagandas. E isso é comprovado pela própria Anatel (órgão regulador), no seguinte trecho:

“Art. 46. Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta”.

Quando tenho direito?

Bem, sabemos que as pessoas são ao todo tempo bombardeadas por promoções. Principalmente, quem é cliente novo. Só que você como alguém que está há anos com a mesma operadora de telefone também merece um tratamento especial.

E, neste momento, que deve exigir seus direitos do consumidor. Quer um exemplo? As TV's por assinatura tem a mania de mudar seus pacotes com certa frequência. Porém, o preço que oferecem nem sempre é para todos os assinantes.

Ou seja, tem gente que paga mais do que o outro pelo mesmo serviço. O que pelo Código de Defesa do Consumidor não é justo. Só que já lhe aviso, desde 2014, já é possível que cliente antigo pague plano promocional.

E isso não sou eu que estou dizendo, mas a própria Anatel. Ela nada mais é do que Agência Nacional de Telecomunicações, que regula essas empresas. Então restrição para novos clientes não é algo legal.

A ABTA, Associação Brasileira de TV por Assinatura, chegou até a contestar essa norma. Mas sem sucesso. Ou seja, nossos direitos continuam válidos.

Como buscar meus direitos?

Sabendo direitinho como tudo funciona você já pode bater de frente com as empresas, certo? Mas e quando a empresa se recusa a te incluir em uma promoção? Ou quando restringe os benefícios apenas a novos usuários?

Bom, nessa hora a conversa não é mais o caminho. O que deve ser feito é procurar o Procon mais perto de você. Ou até junto à própria agência reguladora. Para fazer isso você deve ter em mãos registros de e-mails e do protocolo do atendimento telefônico.

Só tome cuidado com uma coisa: você pode ter de pagar multa por rescindir o contrato. Portanto analise a situação antes de tomar qualquer decisão.

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