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Como funciona a ação de despejo?

Embora a grande maioria dos administradores imobiliários exija que os locatários paguem alguns meses de aluguel adiantado, ou um fiador que possa arcar com esse custo,

algumas pessoas ainda têm problemas com inquilinos que não pagam aluguel e precisam recorrer à ação de despejo.

Alguns locatários imaginam que a Ação de Despejo só possa ser executada de fato após trinta dias de vencimento do aluguel, o que não é verdade. Hoje vamos explicar para você, utilizando como base o trabalho da empresa de Advocacia Celis Machado, como funciona realmente esse processo.

Ação de Despejo

Essa ação pode ocorrer quando o inquilino atrasa o aluguel em pelo menos um dia depois da data estabelecida pela imobiliária e acordada pelo dono do imóvel. Feito isso, ele será unicamente responsável por todas as contribuições extras exigidas pela imobiliária para ressarcir o valor do dinheiro não pago.

As contribuições consistem em honorários do advogado, multas, taxas de condomínio e é claro, o valor do aluguel atrasado. O inquilino pode continuar habitando o imóvel, mas tem um prazo de duas semanas para depositar o dinheiro na conta do proprietário.

Caso esse procedimento não seja realizado, o inquilino dispõe também de duas semanas para contratar os serviços de um advogado que poderá representá-lo no tribunal. O advogado então apresenta a “Contestação” que justifica todos os motivos pelos quais o inquilino tenha atrasado o pagamento, com fatos comprovados, é claro.

Feito isso, a decisão final é do juiz. Após ouvir ambos os lados, de imobiliária e proprietário, e inquilino, declara se haverá realmente a ação de despejo ou não.

No entanto, existem muitos casos nos quais o inquilino atrasa o pagamento diversas vezes e a imobiliária ou locador responsável tenha que entrar com uma ação na justiça para solucionar o problema.

Para pôr um fim nisso, a lei afirma que o inquilino só pode ser submetido à Ação de Despejo e pagar o dinheiro atrasado duas vezes. Na terceira, o juiz finalmente decreta o despejo e o inquilino deve deixar o imóvel ainda que já tenha efetuado o pagamento atrasado.

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