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Direito do consumidor sobre imóvel na planta

O Código de Defesa do Consumidor existe desde 11 de setembro de 1990 e é fundamental para garantir os direitos do consumidor em território nacional.

Três fatores principais são levados em conta no que se diz respeito a esses direitos: tutelas de defesa ao consumidor, proteção contratual e responsabilidade do fornecedor.

 Esses princípios e muitos outros são aplicados também na aquisição de imóveis, inclusive os que estão em construção. Algumas dúvidas podem surgir ao comprar um imóvel na planta, mas um bom advogado conseguirá saná-las e garantir que você saiba de todos os seus direitos.

 Um ponto que pode ser levantado é o de que, em todo tipo de contratação, existe uma proteção conta cláusula abusivas. Ou seja, nem tudo que está presente no contrato é aplicável, caso seja comprovado que algum ponto seja indevido. Se a construtora, por exemplo, incluir uma cláusula que a permita atrasar a obra por grandes períodos sem aviso prévio, o Procon pode considerar como abuso e desconsiderar a cláusula.

 Outros direitos referentes à aquisição de imóvel em construção são o do reembolso total no caso de atraso da obra e, se aplicável, ressarcimento de gastos causados pelo atraso. Cobranças antes da entrega das chaves também não são permitidas, salvo situações em que o atraso é decorrente de problemas com documentação do comprador. Mais cobranças podem ser consideradas indevidas: pagamento de taxa de corretagem mesmo sem contratação externa de corretor, taxas de interveniência desnecessárias, taxas de assistência jurídica desnecessárias e outros.

 Mais um fator importante a ser lembrado é o da propaganda. O Código de Defesa do Consumidor protege o comprador da propaganda enganosa, mas é preciso apresentar provas para o caso. Portanto, é fundamental que se guarde todo tipo de publicidade feita pela construtora e pela imobiliária anterior ao momento da compra, desde panfletos até propagandas digitais. Dessa forma, é possível verificar se tudo o que foi prometido foi cumprido ao fim da obra e, em caso negativo, exigir o cumprimento.

 Ainda que existam direitos do consumidor, não se pode ser leviano na contratação de imóveis ou qualquer outro tipo de produto ou serviço. Leia sempre o contrato atentamente e consulte um advogado.

 

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