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Inadimplência no pagamento de condomínio

Não é incomum encontrar condôminos inadimplentes com o pagamento da taxa do condomínio. Normalmente o atraso de pagamento não é intencional,

e pode decorrer de atraso do salário ou falta de dinheiro, mas não é incomum encontrar encrenqueiros que são inadimplentes simplesmente por não desejarem pagar a taxa.

Muitas vezes, esses atrasos causam uma reação em cadeia, necessitando cobrir os gastos dessas pessoas com outros condôminos, o que pode ser bem irritante e desagradável, principalmente para aqueles que estão com todas as contas em dia, e não são fonte de algum problema.

É então o dever do síndico combater o principal problema dentro de condomínios, a inadimplência. Não são poucas as medidas que podem ser tomadas para auxiliar a acabar com esse problema, e o melhor, muitas delas são medidas judicialmente legais. Abaixo citaremos algumas das medidas legais que podem ser tomadas por síndicos.

Inadimplencia no condominio

Multa, punição e juros

Uma das opções propostas no Código Civil é aplicar uma multa. O valor será de 2% de juros, podendo variar conforme a convenção determinar, correspondendo ao tempo e as taxas de atraso.

Além disso, o condômino poderá ser proibido de participar, votar e ser votado nas assembleias do condomínio.

Não é permitido, de acordo com o Código Civil, que a multa após vencimento seja superior ao valor de 2%. É comum alguns condomínios oferecerem desconto para quem paga em dia, mas isso pode expor um risco de ação judicial por parte do inadimplente, então tome cuidado.

Restringir o uso de espaços do condomínio para condôminos que estão em estado de inadimplência é viável, afinal parte das áreas que eles utilizam geram gastos, e eles não pagaram por esses gastos, mas esse tipo de medida deve ser previamente decidido em assembleias para não haver brecha de processo legal.

Por fim, um síndico não é recomendado a expor os nomes dos devedores, por exemplo em uma lista. Fixar uma lista com o nome de pessoas inadimplentes em local público pode facilmente ser considerado como dano moral ao condômino, abrindo espaço para um processo legal contra o síndico e até mesmo contra o condomínio em si.  

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