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Terceirização de Serviços

Uma das formas que as empresas encontram para reduzir seus custos é terceirizando serviços. A medida influencia a eficácia porque estimula os colaboradores a se concentrarem com mais facilidade em seus serviços predeterminados. O ato de terceirizar é uma concessão dada a empresas com porte a partir do nível intermediário e pode ser feita diretamente com a empresa prestadora do serviço e o trabalhador.

Esse serviço de outsourcing (como também é conhecido) atende as expectativas de quem deseja otimizar a rotina de trabalho na empresa. Porém, é necessário que tanto o trabalhador como a corporação precisem seguir as medidas instauradas no contrato e que estão de acordo com a justiça federal.

Terceirização de serviços: como ter acesso?

Qualquer empresa que tenha desejo de terceirizar algum serviço na corporação precisa estar atenta a algumas medidas. Essas precauções ajudam tanto a empresa como o trabalhador a assegurar seus direitos, caso uma das partes não cumpra o que é previsto em contrato.

A primeira análise se dá ao tipo de atividade que pode ser terceirizado. Algumas dessas atividades são:

  • Segurança;
  • Alimentação;
  • Mecânica;
  • Segurança Patrimonial;
  • Engenharias;
  • Arquitetura;
  • Telefonia;
  • Recursos Humanos;
  • Assistência Técnica;
  • Assistência Médica;
  • Serviços Jurídicos;
  • Frota de Veículos;
  • Relações Trabalhistas e Sindicais.

Outros serviços também podem ser constados, mas precisam passar pela aprovação por uma Vara Trabalhista responsável. Contudo, para facilitar que tipo de trabalho pode ser aprovado, o artigo 581 da CLT determina que toda atividade-fim que a operação, unidade de produto ou objetivo final estejam em regime de conexão funcional.

Somente atividades que não sejam atribuições principais da empresa não podem ser terceirizadas, mesmo que isso signifique uma redução de despesas. A constituição determina que trabalhos que podem ser desempenhados pela empresa sozinha não devem ser terceirizados.

Características para a terceirização

Alguns aspectos precisam ser de conhecimento tanto das corporações que contratam o serviço como também dos trabalhadores contratados.

A primeira posição se concentra na idoneidade da empresa de serviços contratada. É preciso se atentar a qualquer irregularidade ou ação errônea que a empresa possa estar envolvida e que comprometa sua legalidade na hora da contratação.

Além de ser um serviço autorizado pelo regime federal, é necessário também que a empresa possua a especialização detalhada para oferecer seus trabalhos. Se a empresa contratada não possuir a habilidade técnica prescrita, a corporação é considerada como um agente ilegal de trabalho e a prática pode ser movida a uma ação na Justiça.

Outro ponto se dá por conta da subordinação dos colaboradores. Eles não devem ser coagidos ou responsáveis por algum trabalho de objetivo social da empresa. Somente as atividades prescritas no contrato de trabalho devem ser desempenhadas pelos empregados. Uma vez que a empresa contratada contratante entra como co-responsável pelo serviço terceirizado, ela pode ser autuada por alguma ação ilegal e que infrinja o que é determinado no contrato.

Ao conversar com um serviço de advocacia especializado nessa questão, é possível obter maiores informações sobre essa medida e como realizar a contratação de modo legal, oportuno e ainda ser um benefício tanto para sua empresa como para o serviço contratado.

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