Notícias

Chefe que constrange, humilha e até ameaça demitir. Isso é assédio moral?

Se você tem um chefe que constrange, humilha e até ameaça demitir. Isso é assédio moral?  Saiba o que fazer nesses casos Todos nós conhecemos aquele tipo de chefe que praticamente surta com seus funcionários e até funcionários que o fazem com seus colegas de forma frequente. O ambiente de trabalho se torna pesado e as relações difíceis prejudicam o desenvolvimento da função de todos no local. Se você tem um chefe que constrange, humilha e até ameaça demitir. Isso é assédio moral? O que é assédio moral? Assédio moral é um conceito utilizado no direito trabalhista, para defender os empregados de excessos dos empregadores no trato com eles, que possam causar danos emocionais ou exposições de suas imagens no decorrer das relações de trabalho. O assédio moral também pode ocorrer de funcionário para funcionário, especialmente de maior hierarquia dentro da empresa. Saiba os detalhes de como esse conceito funciona na prática do direito trabalhista. Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, criaram uma cartilha sobre o assunto, visando a prevenção e o combate do assédio moral, com vistas a melhores relações no âmbito trabalhista. Sobre o conceito, a cartilha prevê o assédio moral como: "[...] é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada no exercício de suas atividades." Danos causados pelo assédio moral O assédio moral, portanto, para se configurar, não pode ser um evento esporádico ou pontual. Um dia em que houve uma resposta mal dada, eventuais desentendimentos que, óbvio, não culminou em agressão verbal, não podem ser consideradas como assédio moral. É um tipo de conduta que se repete, que humilha o funcionário, o colocando em uma situação constrangedora e da qual ele não pode se defender em patamar de igualdade, já que a relação de trabalho é sempre permeada por poder. Seja o poder de demitir, de humilhar, de não escolher para determinado cargo, de não dar aprovação, etc. Dessa forma é que se configura o assédio moral dentro das relações trabalhistas. Assédio moral é crime Existe um projeto de lei que configura o assédio moral como um tipo de crime específico, que já foi aprovado pela Câmara, mas ainda carece de aprovação do Senado Federal. Se aprovado, o abusador moral poderá ser condenado à multa ou até detenção de um a dois anos, uma pena importante e que provavelmente implicará em reeducação dos empregadores, chefes, gerentes e demais profissionais que lidam com outros de menor hierarquia na empresa. No entanto, mesmo que não seja configurado como crime, como se trata de humilhação e dano moral, o assédio moral já é passível de indenização, quando comprovado, em diversas situações. Isso porque a Constituição Federal já prevê como direitos das pessoas a honra, a imagem, sua vida privada e imagem. Portanto, o constrangimento e humilhação violam a legislação brasileira, cabendo pedido indenizatório. Como se manifesta o assédio moral á vimos que na situação de um chefe que constrange, humilha e até ameaça demitir. Isso é assédio moral? Se a conduta for prolongada e rotineira, sim, se enquadra em assédio moral. Mas o assédio moral é ainda conceituado da seguinte forma na cartilha que citamos acima: “ [...] comportamentos, atos, palavras, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.” Por isso é importante guardar todo tipo de material que comprove o dano e o assédio moral, como bilhetes, e-mails, conversas pelos celular ou mensagens que causem constrangimento ou contenham conteúdo assediador. Agora que você já sabe se o chefe que constrange, humilha e até ameaça demitir. Isso é assédio moral, caso queira mover uma ação, procure um bom advogado trabalhista! Doutor João Paulo Celis Machado CEO da Advocacia Celis Machado Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Atua prestando assistência jurídica aos seus clientes adotando procedimentos segmentados específicos para assegurar qualidade e eficiência na prestação de seus serviços. Caso precise de atendimento clique aqui Esse artigo foi informativo para você? Então vale muito a pena compartilhar e comentar. Se ficou alguma dúvida, por favor, faça a sua pergunta.  

Connect

Fique conosco

Inscreva-se a nossa newsletter para obter a mais recente notícia sobre Deireito e deveres

Favor habilitar seu javascript para enviar este formulário

Image

Unidade 1

Rua Manuel Borba, 257 Conj. 124 - 12º Andar 
04743-010 - Santo Amaro 
São Paulo/SP

Telefone: (11) 3360-4042

Unidade 2

Avenida Pacaembu, 1976 
01234-000 - Pacaembu 
São Paulo/SP

 

Celular

(11) 99355-2274
Image