Tudo Sobre Contrato de Trabalho Intermitente e a Estabilidade Acidentária
Com o mercado de trabalho cada vez mais competitivo e altas taxas de desemprego, as pessoas têm buscado alternativas. Muitas delas optam por horas de trabalho flexíveis ou reduzidas. E até por um contrato de trabalho que seja diferente e vantajoso.
Contrato de Trabalho Intermitente.
Vários indivíduos usam empregos intermitentes, por exemplo, para preencher necessidades sazonais e temporárias. Além de ganhar uma renda extra para complementar o seu ganho no fim do mês.
Isso pode ser vantajoso, porque os varejistas costumam contratar trabalhadores durante férias, datas comemorativas e fim de ano. Já os fabricantes utilizam trabalhadores intermitentes quando a produção exige mais mão-de-obra.
Os escritórios públicos e governamentais também usam este tipo de acordo para executar tarefas. E trabalho de rotina durante períodos mais atarefados. No entanto, as pessoas devem ficar atentas aos tipos e condições de trabalho ofertadas.
É preciso saber, por exemplo, quando é garantida a estabilidade acidentária. Ou quando o seu contrato é rescindido sem multa em caso de acidentes. Tudo isso deve ficar bem claro para o empregado, a fim de evitar abusos por parte dos patrões.
E devem, principalmente, conhecer os direitos trabalhistas, para que não sofram nenhuma perda salarial. Ou até profissional. Abaixo vamos esclarecer para vocês os termos debatidos acima, de uma maneira bem prática.
Como funciona o trabalho intermitente?
O contrato de trabalho intermitente passou a valer no Brasil após aprovação e início da vigência da Reforma Trabalhista. Ele prevê que a pessoa receba pela quantidade de horas trabalhadas, simplificadamente.
Neste caso, existe a prestação de serviço não contínua e com alternância de horários. Então, o período de trabalho pode ser determinado em horas, dias ou meses. E o seu descanso também.
Ou seja, um contador pode prestar um serviço para determinada empresa uma vez por semana. No fim do mês, ele vai receber pelos quatro dias trabalhados apenas. Isso, porque o período de inatividade não é considerado como tempo de serviço à disposição da empresa.
Registrado na Carteira de Trabalho.
Lembre-se que o contrato deve ser registrado na Carteira de Trabalho, seguindo tudo o que manda a lei. E, assim, a contribuição previdenciária e o FGTS vão ser recolhidos mensalmente pela empresa.
Normalmente, os funcionários que trabalham menos de 20 horas por semana e 500 horas por ano são considerados intermitentes. E o empregado não deve ter uma semana de trabalho regular.
Se o empregador precisa do trabalhador em horas regulares deve mudar o funcionário para outro status de função. O que pode exigir que o empregador forneça certos benefícios ou recursos.
E a estabilidade acidentária no contrato de trabalho?
Sabia que quem sofre acidente de trabalho deve ser protegido? Isso, porque ele é ferido ou constrangido dentro do ambiente profissional. Antes da Reforma Trabalhista, o empregado que sofria acidente tinha estabilidade de 12 meses.
Isso após o término da vigência do benefício de auxílio doença. Mas agora, com a nova legislação, o tempo sofre uma alteração. O funcionário continua com a garantia de um ano.
Porém, o prazo começa a contar a partir do acidente e não depois que acaba o benefício.