Notícias

Dispensa Discriminatória: O que é, quando ocorre e o que fazer?

A Carta Magna de 1988 prevê em seu artigo 7º, inciso I, que o empregado esteja protegido em relação às demissões sem justa causa. Nesta situação está inclusa a dispensa discriminatória.

Vamos conhecer melhor o que isso significa e em que situações pode ocorrer. Além disso, saberá o que fazer caso seja demitido de forma discriminatória.

Entendendo o que é dispensa discriminatória

A dispensa neste tema refere ao ato de demitir ou de não aceitar um empregado, e a palavra discriminatória diz respeito a um tratamento inadequado para com o empregado ou candidato a vaga de emprego.

Falando especificamente da dispensa discriminatória, esta ocorre quando o empregador por questões de preconceito, ou de intolerância mais simples, acredita que determinado empregado não é próprio para exercer uma atividade.

Nesse caso, o empregador está se valendo das características pessoais do funcionário, sendo portanto, uma dispensa imotivada.

Conheça os casos mais comuns de dispensa discriminatória

Dispensar discriminatoriamente o empregado é algo comum de acontecer, mesmo existindo Súmulas, como a 443 do Tribunal Superior do Trabalho, que prever discriminação em demissões por motivo de doença grave do empregado.

Na sequência, uma listagem com os principais casos de atos de demissão discriminatórias:

  • Por ocasião de doenças graves, como a AIDS e câncer, no empregado;
  • Motivado por questões de origem, sexo, gênero, cor e religião do empregado.

Discriminação presumida x discriminação não presumida

Segundo a Súmula 443 do TST, tem-se como presumida a relação discriminatória de demissão de empregado que seja portador de AIDS, câncer, ou outra doença grave que possa suscitar comportamentos de preconceito.

Em casos como este, o empregador poderá fazer a comprovação de desconhecimento da doença no momento da demissão ou, ainda, justificar a dispensa de forma motivada, ou seja, por justa causa.

A discriminação não presumida ocorre nas demais situações de demissão motivadas por questões de origem, sexo, gênero, cor e religião.

Aqui, o ônus será do empregado no intuito de fazer a comprovação de que a dispensa ocorreu de forma discriminatória por conta de preconceito ou estigma.

O que fazer caso o empregado sofreu dispensa discriminatória

Em situações de dispensa discriminatória, o empregado deverá contratar um advogado para ajuizar uma ação na justiça do trabalho.

A lide terá por princípio tornar nulo o ato de dispensa e solicitar a indenização por danos morais.

Porém, cabe destacar alguns detalhes. O primeiro deles é em relação a dispensa motivada por doenças graves. Já se sabe que esse tipo é presumido, e o empregador ficará com o ônus do afastamento do empregado.

Por outro lado, quando a motivação da despedida ocorreu pelos demais casos, o empregador ficará com o ônus de fazer a comprovação da discriminação.

Para isso poderá se valer de provas legais como: áudios gravados de conversas entre superiores ou com o próprio funcionário, testemunhas, que poderão ser de dentro ou fora da empresa, documentos diversos, etc.

O empregado poderá ser reintegrado

Se a lide for concluída com vantagem para o empregado, este terá a opção de escolher pela sua reintegração ao posto de trabalho e receber todos os valores devidos durante o período que passou afastado.

Ou ainda, ser indenizado com valor em dobro de sua remuneração devida por todo o tempo em que esteve afastado da empresa.

Além disso, cabe destacar que o empregado fará jus ao recebimento de uma indenização por danos morais.

Connect

Fique conosco

Inscreva-se a nossa newsletter para obter a mais recente notícia sobre Deireito e deveres

Favor habilitar seu javascript para enviar este formulário

Image

Unidade 1

Rua Manuel Borba, 257 Conj. 124 - 12º Andar 
04743-010 - Santo Amaro 
São Paulo/SP

Telefone: (11) 3360-4042

Unidade 2

Avenida Pacaembu, 1976 
01234-000 - Pacaembu 
São Paulo/SP

 

Celular

(11) 99355-2274
Image