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Intervalo intrajornada e interjornada: o que são e como ocorrem?

No Direito do Trabalho é essencial e obrigatório que os
empregadores concedam períodos para que seus empregados descansem, e isso não
se confunde com as férias.

Por outro lado, esses momentos de descanso estão relacionados
com a segurança no local de trabalho e para com o próprio empregado, bem como
para sua saúde.

Existe uma diferença quando se fala em intervalo intrajornada
e intervalo interjornada.

Por exemplo, um descanso intrajornada se conforma dentro do
período da jornada de trabalho. Sua justificativa é para dar descanso ou a
oportunidade do trabalhador se alimentar.

Já o intervalo interjornada ocorre entre duas jornadas
diárias de trabalho. Ou seja, quando o empregado termina o seu expediente tem
direito de retornar para casa e descansar para, então, no dia seguinte retornar
às suas atividades laborais.

Tempo de duração do intervalo

Em relação ao tempo de duração dos dois tipos de intervalos,
pode-se dizer que são distintos um do outro.

É importante destacar o artigo 66 da Consolidação das Leis do
Trabalho. Em uma citação direta temos que "Entre 2 (duas) jornadas de
trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para
descanso.”

Isso quer dizer que o período de descanso da interjornada não
poderá ser inferior a 11 horas ininterruptas.

Por outro lado, o intervalo intrajornada deverá ter duração
mínima de 15 minutos, podendo chegar até 2 horas. Vale destacar que a
quantidade de tempo para esta situação dependerá da jornada de trabalho do
funcionário.

Tipos de intervalo intrajornada

Cabe ressaltar que o intervalo intrajornada é devido a todos
os trabalhadores. Porém, considerando algumas situações excepcionais de
trabalho, poderá ser necessário intervalos adicionais.

Esses são aplicados em situações que:

  • 1. O trabalhador executa suas atividades em locais confinados do subsolo, por exemplo, o trabalho é desenvolvido nas grutas. Em casos como este é preciso que a cada três horas de atividades, o trabalhador usufrua de 15 minutos de descanso.
  • 2. Trabalhadores que executam suas atividades em câmaras frigoríficas estão expostos ao frio intenso. Por esta razão, precisam ter um intervalo de 20 minutos sempre que completar 1:40 hora de trabalhos consecutivos.
  • 3. As trabalhadoras lactantes têm o direito de pausas de 60 minutos distribuídos em duas vezes para que possam fazer a amamentação do bebê.
  • 4. Trabalhadores que executam atividades que demandam movimentos repetitivos estão sujeitos a adquirir LER. Por esta razão, a lei define que haja 15 minutos de pausa nas atividades sempre que se fizer 3 horas de trabalhos ininterruptos.

Jornada de 6 horas

No caso do descanso intrajornada para trabalhadores que
executam atividades por até 6 horas consecutivas, esses terão o direito de
descansar por 15 minutos.

Nas jornadas diárias superiores às 6 horas, então o tempo de
descanso não poderá ser menor que uma hora.

Caso não sejam obedecidas essas regras, cabe ao empregador
pagar hora extra acrescentando 50% do valor da hora.

O que fazer em caso de descumprimento

Caso a empresa descumpra o pactuado quanto aos intervalos intrajornada e interjornada, o empregado poderá recorrer à justiça. Porém, alguns detalhes devem ser destacados.

Saiba que segundo a Lei 13.467/2017, caso não haja a
concessão do intervalo intrajornada, o empregador será obrigado a fazer o
pagamento do período trabalhado de 50% desse valor.

Já em casos de não concessão do intervalo interjornada,
caberá as decisões dos tribunais, visto não haver lei específica que trate da
questão.

Cabe destacar que o Tribunal Superior do Trabalho defende o
pagamento extra relativo às horas trabalhadas, bem como pagamento por ter
suprimido o intervalo.

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