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O que Precisa Saber sobre L.E.R.

LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO LER

 DORT, LTC E AMERT, VOCÊ SABE O QUE É?

Para iniciarmos é interessante saber que todas estas siglas - L.E.R. - Lesões por Esforço Repetitivo, D.O.R.T. - Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho, L.T.C. - Lesão por Trauma Cumulativo, A.M.E.R.T. - Afecções Musculares Relacionadas ao Trabalho, são definições técnicas para problemas de saúde causados por uso repetitivo de determinados partes do corpo.

Estas siglas representam um conjunto de doenças, algumas delas são: bursite, epicondilite, tendinite, tenossinovite, dedo em gatilho, mialgias, síndrome do túnel do carpo e síndrome do pronador redondo. De forma geral, essas doenças são relacionadas aos músculos, sistema musculoesquelético e tendões dos membros superiores. As manifestações acontecem por dor e inflamações que podem modificar a capacidade de funcionamento da região comprometida.

Muitas dessas doenças estão relacionadas ao trabalho ou doenças ocupacionais, em geral, o mecanismo que faz o organismo apresentar essas manifestações são a não utilização de equipamentos de segurança, falta de materiais adequados, esforços continuados e com uso excessivo de força, má postura, estresse e vibrações. Podendo acometer diversos profissionais.

COMO RECORRER A JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PEDIR UM REPARO POR DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO?

Após a demissão, alguns ex-funcionários acreditam que cabe algum tipo de reparo, por parte do empregador, de seus os direitos garantidos pela CLT. 13º salário, hora extra, férias, em alguns casos valor referente ao trabalho insalubre e por aí vai…

Quando isto acontece, pode ser referente a alguma doença que tenha dado início no período em que trabalhava nessa empresa e o ex-funcionário crê que foi devido ao trabalho. Neste caso, o trabalhador entrará com um pedido, através de um advogado, de indenização/reparo por doença ocupacional: DORT (Distúrbio Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) ou LER (Lesão por Esforço Repetitivo).

Vejamos de forma prática, uma recepcionista de um escritório pode ser reclamante de uma questão relacionada à sua coluna, problema postural, por altura de equipamento não adequada ou nesse outro caso, um auxiliar de serviços gerais que sofre uma queda durante o trabalho e a partir do evento começa a apresentar sintomas de alguma dessas doenças.

Como o juiz não é perito em questões médicas ele irá requisitar uma avaliação pericial e somente depois desta é que irá tomar sua decisão e sentenciar.

Na perícia médica, o perito irá verificar se há a doença alegada, em qual CID - Classificação Internacional de Doença e se existir a doença verifica o nexo entre o trabalho realizado pelo ex-funcionário e a doença

DECISÕES POSSÍVEIS EM UM PROCESSO TRABALHISTA POR DOENÇA DE TRABALHO

Se ficar provado o nexo, entendido que o trabalho gerou ou agravou uma doença, poderá ter 100% do valor da indenização solicitada. Porém, em alguns casos pode ser verificada culpabilidade parcial, isto é o que se chama de concausa, a indenização então será em um percentual menor, estipulado caso a caso. E existe ainda a decisão de “sem nexo”, ela é dada quando após perícia fica claro que o surgimento da doença, ou sua piora, não teve relação com o trabalho exercido, não cabendo nenhuma indenização por parte do empregador.

No entanto, existe também a possibilidade de solicitação de mais avaliações por outros profissionais de saúde com o intuito de estabelecer mais claramente o grau de incapacidade funcional ocasionado pela doença e quais as limitações impostas por ela ao reclamante. Nesses casos não serão feitos por peritos e diferentemente da imparcialidade representada nos laudos anteriores, as avaliações podem sofrer alguma parcialidade, sendo muitas vezes necessários os pedidos de contra laudos para que seja feita uma defesa ou acusação mais consistente, são questões utilizadas pelos advogados para favorecer seus clientes com o intuito de fornecer o maior número possível de material para o juiz apreciar e dar sua sentença.

Se tem alguma dúvida em relação em relação ao conteúdo deste artigo ou deseje entrar com uma ação trabalhista consulte um advogado para que analise as questões referentes a sua situação, cada caso deve ser analisado de forma individual.

Fonte: Drauzio Varella

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