Entenda o que a lei diz em relação a obrigatoriedade do salário e ao prazo de pagamento do mesmo como contraprestação aos trabalhos desenvolvidos pelo empregado.
A consolidação das leis do trabalho estabelece o prazo
Segundo o Decreto Lei nº 5.452/1943 da Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 459:
“O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)”.
A partir deste enxerto fica fácil entender que o prazo que o empregador tem para efetuar o pagamento de salário ao empregado é até o quinto dia útil do mês subsequente.
Além disso esse pagamento deve ser feito em moeda corrente do país, no caso atual, o Real. Deverá ainda ser acompanhado de um recibo.
Destaca-se que aos empregados alfabetizados, é possível que o empregador faça o seu pagamento através de depósito bancário, ou até mesmo por meio de cheque bancário.
Porém, em casos como esses, é preciso ficar atento a duas questões imprescindíveis:
- Pagamentos assim só serão feitos dentro do horário de atendimento bancário;
- Caso a agência bancária esteja distante da empresa, o empregador deverá arcar com as despesas de transporte do funcionário.
Quinto dia útil do mês X quinto dia do mês
Em um primeiro momento você pode até não fazer uma distinção entre quinto dia útil do mês e quinto dia do mês. A verdade, é que existe um abismo entre uma e outra frase.
Saiba que o quinto dia útil de cada mês poderá não ser exatamente o quinto dia do mês. Ou seja, seu pagamento poderá sair no dia 6, ou dia 8, e assim por diante.
A questão é que em dias úteis não se insere os sábados, domingos e feriados locais, estaduais e nacionais.
Isso quer dizer que se o quinto dia do mês ou um sábado, o empregador não tem a obrigatoriedade de te pagar. Ou seja, seu pagamento deverá acontecer entre segunda-feira a sexta-feira.
Das obrigações para o empregador
O salário do empregado é a contraprestação que o empregador oferece pelos trabalhos realizados. Isto é, na verdade, uma obrigação do empregador.
Junto com isto existe a obrigatoriedade de efetuar o pagamento de salário ao empregado até o quinto dia útil do mês.
Caso haja descumprimento destas duas regras, algumas sanções poderão ser aplicadas. Poderá acontecer, ainda, que o contrato seja rescindido indiretamente, isto quando o fato se repete.
O que fazer em caso de descumprimento
Se o empregado estiver sendo prejudicado pelo descumprimento das duas regras citadas acima, deverá procurar o sindicato de sua categoria.
Esta instituição auxiliará o empregado em uma denúncia diretamente no Ministério do Trabalho.
Sanções a serem aplicadas
Para a empresa que descumprir as regras de efetuar o pagamento ao empregado e dentro do prazo previsto na CLT, a sanção principal a ser aplicada é a multa.
A verdade é que esta multa é favorável ao empregado. Porém, cabe destacar um detalhe bastante importante.
Nos casos em que o funcionário tiver sido grandemente prejudicado, situação em que houve danos e até perdas por conta do atraso salarial, aquele poderá buscar amparo judicial.
Dessa forma, um bom advogado que atue no Direito do Trabalho irá te orientar e seguir com você em uma disputa judicial.