Sabemos que alguns dos mais importantes princípios são a imagem, respeito, intimidade e vida pessoal dos seres humanos. Toda e qualquer violação desses princípios,
principalmente em ambiente de trabalho pode e deve ser comunicada às autoridades responsáveis por essas questões, já que constrange o trabalhador.
Algumas empresas, especialmente as de grande porte como supermercados, por exemplo, ainda realizam a revista íntima em seus funcionários, que para quem não sabe, é considerada até uma forma de molestamento físico, pois exige que os mesmos exponham partes do corpo, o que fere diretamente sua integridade.
Mas afinal, revista íntima pode ou não pode?
Embora haja uma parcela de empresas que ainda é adepta dessa prática, existem limites a serem respeitados. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) afirma que o funcionário tem direito de ser indenizado quando é submetido a situações desonrosas que o expõe de forma desnecessária perante outras pessoas.
A revista íntima, no entanto, não deve ser confundida com a revista dos pertences do trabalhador. Essa última prática é relativamente comum permitida desde que o mesmo não seja desrespeitado.
Contudo, é permitido que ao final do expediente em uma loja de peças, por exemplo, o funcionário tenha que permitir que seu supervisor verifique se ele não roubou nenhuma mercadoria que está presente na loja.
Além disso, existem diversas maneiras de verificar se o funcionário realmente furtou algum pertence da loja sem que seja preciso fazê-lo tirar a roupa e expor seu corpo. Quando isso acontece, o trabalhador deve denunciar o abuso ao órgão responsável.
O procedimento a ser seguido pelo trabalhador que sofreu desacato consiste em elaborar um documento que prove o acontecido, e também conseguir o maior número de testemunhas possíveis para comprovar o abuso, antes de levar a situação para as autoridades.
Portanto, se você é um trabalhador submetido a esse tipo de procedimento, ou mesmo conhece alguém que seja desrespeitado de tal maneira, saiba que seu ambiente de trabalho não respeita as leis e que é preciso denunciar. A revista íntima é proibida perante a lei e precisa urgentemente ter um fim.