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SEGURO-DESEMPREGO A QUEM É SÓCIO DE EMPRESA

O governo tem se recusado sistematicamente a fornecer benefícios de seguro-desemprego a trabalhadores que foram demitidos sem motivo como sócios de empresas inativas. No entanto, a Justiça Federal entende que tais cidadãos têm direito a sua parcela do benefício e mencionou que o simples fato de uma pessoa ser sócio empresarial inativo não pode ser motivo para supor que o trabalhador receba uma renda. Requisitos exigidos em Lei Um dos requisitos da lei é pagar o Seguro-desemprego apenas aos trabalhadores que não tenham renda própria suficiente para sustentar sua vida familiar. No que diz respeito à lei, a renda pessoal não é o fato de os trabalhadores terem outros empregos, mas o fato de os trabalhadores terem quaisquer outras fontes de renda que possam sustentar a família, como aluguel, pensões, prêmios de seguros (literatura, arte, etc.). , Ciência, compensação, arrendamento, etc. E quanto ao Seguro-Desemprego a quem é sócio de empresa? Os trabalhadores que possuem CNPJ vinculados ao seu CPF que possuem empresa aberta podem ter problemas se forem demitidos do emprego principal. Isso se aplica a pessoas que não recebem renda dessa empresa, e tinha outro emprego como fonte de renda. Isso ocorre porque o Ministério do Trabalho conduz consultas para determinar se o trabalhador que se candidata ao benefício faz parte de uma empresa. Uma vez que o trabalhador seja declarado parte de qualquer contrato social de empresa, esse benefício será rejeitado ou suspenso. Então, o que fazer para provar que você não está ganhando dinheiro dessa empresa? Você precisa provar que a empresa não gera lucros e que está inativa e você não obtém renda nenhuma da mesma. Precisa mostrar que a empresa em que participa não gerou lucros nos últimos três meses, e que não tenha exercido atividades remuneradas como sócio no último ano. O imposto de renda da empresa pode ser exibido, onde você pode ver que a empresa não tem receita. Quando estiver inativo na Junta Comercial, exiba o documento. Para obter o seguro-desemprego, os trabalhadores devem provar que não têm renda para se sustentar e a suas famílias. Quando você obtém o direito de receber esse dinheiro, também deve estar desempregado e não pode receber pagamentos da previdência social - exceto para benefícios por morte ou auxílio em acidentes. Por fim, se tudo não surtir efeito dada a privação do benefício, é quase certo que você deva entrar com uma ação na Justiça para esclarecer a rejeição indevida do Seguro-Desemprego. Doutor João Paulo Celis Machado CEO da Advocacia Celis Machado Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Atua prestando assistência jurídica aos seus clientes adotando procedimentos segmentados específicos para assegurar qualidade e eficiência na prestação de seus serviços. Caso precise de atendimento clique aqui Esse artigo foi informativo para você? Então vale muito a pena compartilhar e comentar. Se ficou alguma dúvida, por favor, faça a sua pergunta.  

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