A proposta para previdência prevê idade mínima de 65 anos
para homem e mulher, pelo menos é o que se observou na versão preliminar
divulgada na primeira semana de fevereiro.
O documento, que prevê medidas com vista a economizar cerca
de R$ 1,3 trilhão nos próximos 10 anos, também determina que o tempo de
contribuição é de 40 anos.
Segundo Rogério Marinho, atual secretário da Previdência e do
Trabalho, esse documento é uma prévia e que ainda precisa passar pela análise
do então Presidente Jair Bolsonaro.
A minuta apresentada à imprensa é uma Proposta de Emenda à
Constituição (PEC), e o item relativo a nova idade só seria posto em prática
depois do período de transição, que pode durar cerca de 19 anos.
O texto da proposta é bastante robusto e preve mudanças
sérias no atual regime de Previdência Social.
O texto que já foi lido e revisado pela equipe jurídica do
Governo Federal, só passará a valer depois de uma aprovação na Câmara dos
Deputados e também no Senado.
Idade mínima de 65 anos
A minuta preliminar iguala a idade mínima tanto para homens
quanto para mulheres se aposentarem. Porém, esse tem sido uma das questões mais
polêmicas que tem gerado críticas entre os parlamentares.
Atualmente o regime de aposentadoria brasileiro permite que
os trabalhadores se aposentem por idade ou por tempo de contribuição.
No que tange a idade, é de 65 anos para que homens possam se
aposentar, e de 60 anos para as mulheres. Em ambos os casos é preciso ter
contribuído por 15 anos consecutivos.
Quanto ao tempo de contribuição, os homens precisam ter
contribuído durante 35 anos, e 30 anos para as mulheres. Esta forma de se
aposentar independe da idade.
No novo texto da Emenda Constitucional a idade mínima poderá
sofrer acréscimos de 4 em 4 anos. Isto irá depender da expectativa de vida dos
brasileiros.
40 anos de contribuição para aposentadoria integral
Outra mudança proposta pelo texto da Previdência é que para o
trabalhador receber integralmente a aposentadoria, deverá contribuir ao longo
de 40 anos.
No atual modelo da previdência é feito um cálculo somatório
da idade do trabalhador e do seu tempo de contribuição.
Por exemplo, as mulheres precisam atingir 86 pontos, enquanto
que os homens, 96. Supondo que um homem tem 35 anos de contribuição e já possua
61 anos de idade, esse já teria direito a aposentadoria integral.
Tempo de contribuição
A minuta também preve o tempo mínimo de contribuição. Nesse
caso, a nova regra alteraria de 15 anos para 20 anos.
Um trabalhador que chegar aposentar com o tempo mínimo de 20
anos de contribuição, terá direito a cerca de 60% do montante da aposentadoria.
A transição
Com a Reforma da Previdência, continuaria valendo nos cinco
anos seguintes, o tempo de contribuição (35 anos para homens, e 30 anos para
mulheres). Porém, isto levaria a uma redução do valor da aposentadoria.
A partir de 2020 deverá ser acrescentado um ponto por ano
sobre a regra 86/96. O ideal é atingir até 105 pontos.
Dessa forma, o tempo de transição seria de dezenove anos para
mulheres, e de dezenove anos para homens.
A Capitalização
O novo texto também destaca a proposta de capitalização de
aposentadoria. Isso significa que o trabalhador terá uma conta para a qual
contribuirá mensalmente.
A conta seria gerida por uma empresa pública ou privada
vinculada ao Governo. O trabalhador poderá optar por qual empresa irá gerir os
depósitos.
No sistema de capitalização também será possível a utilização
de uma pequena porcentagem do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, com
intuito de complementar o benefício.
Destaca-se que o texto apresentado à imprensa é um dos vários
que estão em elaboração na equipe de governo.
Após a divulgação da minuta, Hamilton Mourão, o então
vice-presidente da república se manifestou indicando que Jair Bolsonaro não é a
favor de nivelar a idade mínima para homens e mulheres.