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Desaposentadoria/ Desaposentação

O que é desaposentação

A desaposentação era uma forma que os aposentados encontraram para poder aumentar o benefício previdenciário, ou seja, mesmo estando aposentados, eles ainda continuavam prestando serviços e contribuindo para o Instituto Nacional de Seguridade Social.

Com isso, após ter contribuído por alguns anos a mais, os aposentados passaram a ir à Justiça, justamente para poder renunciar a aposentadoria que recebia e

consequentemente, requerer uma nova, justamente para poder aproveitar o novo tempo contribuído, assim como também a idade.

Primeiramente, era necessário requerer a desaposentação por meio de processo administrativo junto ao INSS, para somente após a negativa, que deveria procurar o Poder Judiciário.

Ocorre que o INSS sempre negava a desaposentação com a alegação de inexistência de previsão legal e que se assim, o aposentado quisesse, deveria restituir ao INSS todo o valor que foi recebido durante a aposentadoria corrigidos.

Como devo pedir a desaposentação

O Superior Tribunal de Justiça em maio de 2013, decidiu de forma favorável a desaposentação e que inclusive, sequer seria necessário a devolução do valor recebido durante o período de aposentadoria.

Acontece que no dia 26.10.2016, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a desaposentação não é viável e com isso, finalizou a questão.

Desta forma, está proibida a concessão da desaposentação e a argumentação para esta negativa foi justamente a que o Instituto Nacional de Serviço Social alegava, que inexistia qualquer previsão legal sobre a desaposentação.

Portanto, hoje em dia, não há fundamentação jurídica para requerer seja por meio de processo administrativo, seja por meio de processo judicial, para que haja a concessão da desaposentação.

Terceirização de Serviços

Uma das formas que as empresas encontram para reduzir seus custos é terceirizando serviços. A medida influencia a eficácia porque estimula os colaboradores a se concentrarem com mais facilidade em seus serviços predeterminados. O ato de terceirizar é uma concessão dada a empresas com porte a partir do nível intermediário e pode ser feita diretamente com a empresa prestadora do serviço e o trabalhador.

Esse serviço de outsourcing (como também é conhecido) atende as expectativas de quem deseja otimizar a rotina de trabalho na empresa. Porém, é necessário que tanto o trabalhador como a corporação precisem seguir as medidas instauradas no contrato e que estão de acordo com a justiça federal.

Terceirização de serviços: como ter acesso?

Qualquer empresa que tenha desejo de terceirizar algum serviço na corporação precisa estar atenta a algumas medidas. Essas precauções ajudam tanto a empresa como o trabalhador a assegurar seus direitos, caso uma das partes não cumpra o que é previsto em contrato.

A primeira análise se dá ao tipo de atividade que pode ser terceirizado. Algumas dessas atividades são:

  • Segurança;
  • Alimentação;
  • Mecânica;
  • Segurança Patrimonial;
  • Engenharias;
  • Arquitetura;
  • Telefonia;
  • Recursos Humanos;
  • Assistência Técnica;
  • Assistência Médica;
  • Serviços Jurídicos;
  • Frota de Veículos;
  • Relações Trabalhistas e Sindicais.

Outros serviços também podem ser constados, mas precisam passar pela aprovação por uma Vara Trabalhista responsável. Contudo, para facilitar que tipo de trabalho pode ser aprovado, o artigo 581 da CLT determina que toda atividade-fim que a operação, unidade de produto ou objetivo final estejam em regime de conexão funcional.

Somente atividades que não sejam atribuições principais da empresa não podem ser terceirizadas, mesmo que isso signifique uma redução de despesas. A constituição determina que trabalhos que podem ser desempenhados pela empresa sozinha não devem ser terceirizados.

Características para a terceirização

Alguns aspectos precisam ser de conhecimento tanto das corporações que contratam o serviço como também dos trabalhadores contratados.

A primeira posição se concentra na idoneidade da empresa de serviços contratada. É preciso se atentar a qualquer irregularidade ou ação errônea que a empresa possa estar envolvida e que comprometa sua legalidade na hora da contratação.

Além de ser um serviço autorizado pelo regime federal, é necessário também que a empresa possua a especialização detalhada para oferecer seus trabalhos. Se a empresa contratada não possuir a habilidade técnica prescrita, a corporação é considerada como um agente ilegal de trabalho e a prática pode ser movida a uma ação na Justiça.

Outro ponto se dá por conta da subordinação dos colaboradores. Eles não devem ser coagidos ou responsáveis por algum trabalho de objetivo social da empresa. Somente as atividades prescritas no contrato de trabalho devem ser desempenhadas pelos empregados. Uma vez que a empresa contratada contratante entra como co-responsável pelo serviço terceirizado, ela pode ser autuada por alguma ação ilegal e que infrinja o que é determinado no contrato.

Ao conversar com um serviço de advocacia especializado nessa questão, é possível obter maiores informações sobre essa medida e como realizar a contratação de modo legal, oportuno e ainda ser um benefício tanto para sua empresa como para o serviço contratado.

Direitos do Estagiário

Direitos do Estagiário

A maioria dos estudantes precisa realizar um estágio para conseguir se formar. Essa é uma parte muito importante da formação dos profissionais, já que é a porta de entrada para o mercado de trabalho. A exigência da experiência no primeiro emprego é algo que muitas vezes frustra os profissionais, e o estágio já faz com que esses profissionais consigam ter essa experiência mesmo sem nunca ter trabalhado com carteira assinada de fato.

Porém é preciso ter em mente que o estágio não é um trabalho formal, e existem alguns limites que precisam ser obedecidos para que a empresa não demande demais desse colaborador ou, pelo contrário, passe apenas trabalhos muito simples para ele, tornando dessa maneira difícil o aprendizado na prática que o seu futuro trabalho exigirá dele.

O estagiário recebe alguns benefícios que o trabalhador comum não tem, mas também perde uma série de vantagens que a CLT assegura aos trabalhadores. Além de receber um auxílio e não um salário, a empresa não é nem obrigada a pagar auxílio, existem muitas vagas de estágios não remunerados por aqui, o estagiário também perde algumas outras vantagens.

Saber quais são os direitos do estagiário é importante para ele e também para a empresa, já que essa relação não é vista como um trabalho oficial, ou seja, não existe nenhum direito do trabalho mas sim algumas regras que precisam ser seguidas por ambas as partes. O estágio dá ao estudante uma grande chance de desenvolver atividades relacionadas à sua área de atuação em uma empresa, e é validado por um termo de compromisso que deve ser assinado pelo estudante, pela instituição de ensino e também pelo líder responsável pelo estagiário dentro da empresa.

Nesse termo precisa estar descrito quantas horas o estagiário vai trabalhar, suas atividades e, se houver bolsa, o valor que será pago. É importante então frisar que o estágio não é uma ação com vínculo empregatício. Existe uma carga horária máxima para o estágio e ela pode ser de 20 horas ou 30 horas, dependendo do curso que é feito pelo estudante.

É obrigatório que o estagiário seja estudante, ou seja, o documento que mostra sua participação regular no curso precisa ser assinado e acompanhado pelo professor da matéria de estágio. Os estagiários têm direito a 30 dias de férias a cada doze meses trabalhados, ou um período proporcional ao que foi trabalhado. O décimo terceiro já não é um benefício obrigatório, assim como o 1/3 extra de férias.

Como não é previsto na CLT, o estágio pode ser rompido pela empresa ou pelo estagiário a qualquer momento, sem ter que haver aviso prévio ou qualquer tipo de multa. A empresa também não precisa apresentar nenhum motivo para romper com o estagiário e por isso não é preciso pagar nada a mais para esse colaborador. Por fim, as empresas não precisam pagar imposto nenhum em cima da bolsa paga para o estagiário, portanto os estudantes não têm direito ao INSS ou ao FGTS durante o período trabalhado na empresa.

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Auxílio Doença Parental

Benefício para segurados que estejam cuidando de familiares doentes, impossibilitando-o de trabalhar

Dentro de todos os benefícios garantidos aos trabalhadores pelo INSS existe a modalidade do auxílio doença parental. Esse é um benefício que é concedido pela Previdência Social aos trabalhadores que têm algum parente doente e que não são capazes de exercer suas atividades. Esse benefício pode ser visto como novidade, já que foi aprovado em 2015 e por isso muitas pessoas ainda não têm conhecimento sobre esse assunto.

De acordo com a lei, têm direito ao auxílio doença parental qualquer pessoa que tenha o cônjuge, filhos ou pais doentes, qualquer dependente que viva às suas custas a partir de uma comprovação médica - lembrando que o trabalhador precisa estar pagando a previdência social para conseguir o benefício. Ele terá direito a uma licença remunerada, a partir do momento que o familiar passe por perícias realizadas pelo INSS até um limite de doze meses.

O auxílio pode ser concedido quando o trabalhador tem parentes com doenças graves como câncer, que faz com que o responsável fique sem condições de trabalhar normalmente. O objetivo do auxílio é não trazer ainda mais transtorno para toda a família, já que a situação ficaria muito pior se existisse o problema de saúde e também a falta do emprego, por sentimento de pressão.

Esse benefício é temporário e o segurado terá direito a recebê-lo se estiver afastado por pelo menos quinze dias, e esses dias podem ser corridos ou intercalados em um período maior de sessenta dias. Ele recebe o auxílio enquanto estiver incapacitado de exercer suas funções. É muito parecido com o auxílio doença, porém as perícias deverão ser feitas com o parente doente e não com o próprio trabalhador, como acontece com o auxílio doença.

O auxílio doença é um benefício concedido quando o próprio trabalhador está incapaz de realizar seu trabalho, por motivos de doença, e é importante lembrar que a incapacidade pode ser tanto física quanto mental. O trabalhador também pode estar se recuperando de algum problema ou em meio a um tratamento médico. Foi pensando em casos onde um parente doente é totalmente dependente do trabalho que o projeto de lei do auxílio doença parental foi criado.

Toda a desestrutura que uma doença grave causa a toda família é muito impactante, o sofrimento é maior do que o próprio paciente sente, é algo que se compartilha por todo mundo, fazendo com que os parentes mais próximos precisem acompanhar internações, exames, tratamentos, entre outros. O parente, além de ficar esgotado fisicamente, também sofre problemas psicológicos.

A perícia para que o benefício seja concedido precisa ser realizada no dependente doente para que seja constatado que ele precisa realmente dos cuidados do parente, vai do poder judiciário se sensibilizar e reconhecer que o segurado do INSS realmente não tem condições de realizar suas funções no trabalho por precisa estar totalmente disponível para cuidar do seu parente doente. Assim como todos os benefícios do INSS, conseguir ou não o auxílio vai de como o médico que fizer a perícia enxergar a doença e a relação entre o segurado e a pessoa enferma.

Estabilidade da Gestante

A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) é uma herança da presidência de Getúlio Vargas, e serve para assegurar os direitos dos trabalhadores brasileiros. Ela tem como objetivo proteger as relações entre trabalhador e empregador, e colocar algumas regras para que os colaboradores se sintam confortáveis na hora de trabalhar para as empresas.

As gestantes são um dos nichos de trabalhadores que a CLT mais busca proteger, tanto que existem alguns direitos que são descritos somente para elas com o objetivo de garantir que, além de o cargo que a gestante desempenha não seja um risco para o bebê, a mãe tenha seu emprego assegurado durante sua licença, assim como seu salário.

Dentre os direitos trabalhistas para as mulheres grávidas no Brasil existem a licença maternidade e também a garantia de estabilidade. Esses são direitos que todas as mulheres grávidas que trabalham em empregos formais têm, ou até mesmo casos de períodos de experiência. Vamos falar melhor sobre alguns desses direitos a seguir.

A licença maternidade é assegurada à gestante depois do parto. Toda mulher grávida que estiver trabalhando registrada na CLT pode se afastar do seu cargo por 120 dias – são quatro meses durante os quais a mulher continua recebendo seu salário. Dependendo do sindicato é possível estender a licença por mais dois meses. Mulheres que possuem trabalhos autônomos e pagam a previdência também podem receber licença maternidade, onde elas recebem o salário por 120 dias, mas somente se tiverem contribuído por um período mínimo de dez meses.

O direito à amamentação também é assegurado às gestantes após o nascimento do bebê. Após a licença maternidade a mulher pode amamentar seu filho durante o horário de trabalho. Isso acontece pois períodos de trabalho de oito horas por dia garantem dois períodos de meia hora para amamentação. Além de ter esses períodos assegurados, a mulher também não pode se sentir constrangida no momento da amamentação. Dessa forma, ela tem o direito de realizar a amamentação em qualquer local e não pode ser punida por isso.

Além dos direitos após o nascimento do bebê, a gestante também tem direitos durante a gravidez. Toda mulher que esteja grávida tem direito a seis dispensas para fazer consultas ou exames, mas todas elas precisam ser comprovadas a partir de um atestado. Lembrando que são no mínimo seis dispensas, mas que o empregador pode estender esse número dependendo dos motivos da gestante. Uma gravidez de risco, por exemplo, precisa ser acompanhada mais de perto e por isso necessita de mais exames.

O direito à estabilidade funciona da seguinte maneira: desde o começo da gravidez é proibido que o empregador demita a gestante. Mulheres que são demitidas depois de engravidarem e não sabiam da sua situação têm direito de serem readmitidas imediatamente. O direito à estabilidade é garantido desde o primeiro dia da gravidez até 120 dias depois do nascimento da criança.

Todos os direitos da gestante colocam o bem-estar dela e da criança em primeiro lugar, já que é mais difícil para a mulher conseguir um emprego logo após dar a luz e isso pode colocar em risco a qualidade de vida do recém-nascido.

Seguro-desemprego para empregados domésticos

Empregados domésticos têm direito ao seguro desemprego?

A legislação para os empregados domésticos é ainda uma seara em estado de exploração e sedimentação, o que leva ainda as pessoas a nutrirem muitas dúvidas sobre o assunto, particularmente aquelas que são as mais interessadas: os próprios empregados domésticos e os empregadores.

É verdade que o assunto provoca dúvidas também nos empregadores, mas o assunto em pauta diz respeito aos empregados. Entre uma série de outras dúvidas, é comum ver os empregados domésticos questionarem acerca do direito ao seguro desemprego.

De uma forma bem direta, o empregado doméstico tem direito aos mesmos benefícios gerais de todas as demais classes trabalhadoras. O que difere a relação empregatícia entre os contratantes e os empregados, implicando em algumas particularidades à luz da legislação, é o fato de o contratante não visar lucro.

De qualquer modo, isso não afeta os direitos trabalhistas a que faz jus o empregado à luz da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

Seguro-desemprego

Como foi abordado mais acima, o reconhecimento dos direitos dos empregados domésticos é um processo ainda em fase de sedimentação. Prova disso é que o seguro-desemprego para domésticos é uma vitória recente dessa categoria profissional.

Feita essa observação, convém esclarecer que o seguro-desemprego é um programa de assistência financeira destinado a remunerar o trabalhador enquanto esse não consegue uma recolocação. Vale lembrar que se trata de um benefício de caráter temporário, que pode ser suspenso caso constatada a inaptidão do trabalhador para recebê-lo.

Quem está apto a receber o seguro-desemprego?

Tem direito a receber o benefício o empregado doméstico que:

- Que não esteja gozando de qualquer benefício previdenciário, exceto auxílio acidente ou pensão por morte.
- Que tenha estado empregado por no mínimo 15 dos últimos 24 meses anteriores a data da dispensa que originou o requerimento do benefício.
- Comprove ter sido dispensado sem ter justa causa.

Como dar entrada no seguro-desemprego?

O benefício será concedido após a entrada dada pelo empregado e consulta aos registros no CNIS, CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), contracheques e/ou documento comprobatório da demissão, constando, data da demissão, remuneração e função exercida pelo empregado.

A entrada no requerimento do seguro desemprego deve ser feita em uma das unidades da rede de atendimento autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Empregos.

Quais documentos apresentar?

Os documentos a serem apresentados na ocasião do requerimento são:

- Declaração de que não está recebendo algum benefício através da previdência social.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social, com as devidas anotações.
- Declaração alegando que você não possui renda própria suficiente para o seu sustento e da família.
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, provando a dispensa sem justa causa.

Ainda que o tema aqui abordado seja de interesse exclusivamente dos empregados domésticos, uma vez tratar-se de um benefício que pelos mesmos será usufruído, isso não exime aqueles que porventura julguem necessário e satisfatório contratá-los, cumprindo os termos da legislação trabalhista.

Cabe ao empregador fazer da forma correta as devidas anotações na CTPS e, no ato da demissão prover o demissionário com a documentação que lhe cabe. Orientar o empregado quanto aos seus direitos e acerca da forma de obtê-los é também uma tarefa da qual deve se incumbir o empregador, na mesma forma do tratamento dispensado por qualquer empregador a qualquer empregado.

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