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Considerações sobre a prisão do devedor de alimentos e a COVID-19

Considerações sobre a prisão do devedor de alimentos e a COVID-19

Alienação parental

Existe uma cena recorrente na sociedade, tema de filmes, novelas, livros e reportagens, mas que, recentemente, passou a ganhar um tratamento à luz da lei e figura no Congresso Nacional entre os objetos de debate, inclusive com Projeto de Lei (PL 4488/16), que visa fazer modificações na legislação já existente sobre o tema (Lei 12.318).

Trata-se da alienação parental, um fenômeno muito comum e vivenciado por muitos casais que se separam, havendo no meio desse distúrbio uma criança ou adolescente.

É, acima de tudo, uma questão bastante delicada e que requer um tratamento cuidadoso, pois a alienação parental é tão antiga quanto às separações, mas sua análise e abordagem à luz do escopo jurídico é ainda mais delicada, pois envolve estabelecer separações entre as ações que realmente devem ser caracterizadas como alienação parental ou não, o que ainda provoca divergências e dúvidas no meio jurídico.

O que é a alienação parental?

O fato, porém, é que a alienação parental existe e é grave. Consiste num conjunto de práticas levadas a cabo por um dos genitores no sentido de interferir na formação psicológica e na percepção da criança ou adolescente acerca da figura de um dos genitores, em geral, aquele que, em razão da separação, é afastado do convívio diário com os filhos.

O ideal seria que as pessoas colocassem a razão e a estabilidade emocional dos filhos acima das próprias emoções, mas há casos em que o bom senso não prevalece e aquele genitor sob cuja guarda está a criança ou adolescente, ou mesmo avós ou quem fique com a criança sob sua autoridade, age ostensivamente no sentido e obstruir, impedir ou mesmo destruir os vínculos entre o alienado e os filhos, exercendo influência negativa ostensiva sobre os mesmos no sentido de fazê-los odiar o outro progenitor.

Configura-se, pois, uma relação em que há um alienador (o que manipula a criança) e o alienado (aquele a quem se quer punir através do afastamento da criança ou da deterioração da relação).

O que prevê a Lei?

Embora ainda se discuta a criminalização da prática da alienação parental, o prejudicado (alienado) pode ajuizar ação contra o alienador.

No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, estão previstas punições como multa aplicada ao alienador.

No âmbito da lei acerca da alienação parental, estão previstas uma série de punições, algumas bem rígidas, como a suspensão da autoridade parental, a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente e a alteração da guarda para o regime compartilhado ou mesmo a inversão da guarda.

As penas mais brandas são a advertência, a aplicação de multa, determinação de acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial e a ampliação do regime de convivência familiar em favor do alienado.

O melhor remédio, no entanto, é evitar esse tipo de situação. Ninguém melhor que os próprios genitores para estabelecer caminhos para eventuais separações que tenham o bem estar, em todos os sentidos, dos filhos como paradigma e linha de conduta.

Infelizmente, é um processo muito mais ligado ao aprendizado de valores éticos, opostos ao egoísmo e à vaidade, que flagela a sociedade em vários aspectos. Até que o ser humano consiga atingir estágios mais avançados de amadurecimento e compreensão mais desprendida do mundo, cabe à Justiça agir pela preservação, não só do alienado, mas sobretudo, da boa formação das crianças e adolescentes, que podem acabar sofrendo em seu processo de formação emocional, com consequências que podem ser desoladoras para os pais insensatos.

EM CASO DE DIVÓRCIO COMO FICA A PARTILHA DO FGTS

Hoje vamos esclarecer as principais dúvidas em relação à quem tem direito ao FGTS quando é formalizado o divórcio.

Quando é aplicada a comunicabilidade do FGTS em casos de divórcio? Essa pergunta sempre aparece de forma recorrente. Segundo o Código Civil os bens do casal entram na partilha da divisão de bens, quando do regime de comunhão parcial, ou seja, tudo que foi adquirido pelo casal durante o período em que durou a união. Mas o Código Civil de 2002, inseriu exceções a comunicabilidade dos bens no caso de divórcio referente aos proventos de trabalho de cada cônjuge.

E desde de então temos muitas dúvidas sobre essa questão, mas em março de 2016 a 2º seção do STJ houve a interpretação da lei e o entendimento de que os valores acumulados do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS, mensalmente, durante o período do relacionamento pertencem ao patrimônio comum e por este motivo serão incluídos na partilha de bens.

Para entender o caso em questão que gerou o entendimento vamos aos detalhes. O divórcio foi uma ação litigiosa em que a ex-cônjuge teve direito total sobre um imóvel adquirido. O seu antigo cônjuge recebeu de volta o valor com o qual havia contribuído na época da compra.

Ainda sobre o mesmo caso, o casal havia contraído o casamento sob o regime parcial de bens. E o imóvel tinha sido comprado, em sua maior parte, com dinheiro de doação dos pais da cônjuge, antes do casório. Mas a outra parte do montante necessário para a quitação do imóvel foi conseguida graças aos recursos do fundo de garantia dos dois cônjuges.

Quando o caso foi julgado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o juiz entendeu e determinou em sua sentença que a partilha do FGTS utilizado na aquisição do imóvel deveria ser proporcional, no entanto, deveria ser retirado da partilha os valores de doação advindas dos pais da ex-mulher para a compra.

Mas no julgamento do recurso especial do STJ, emitido pela relatora do caso, a ministra Isabel Gallotti, deu seu parecer favorável à partilha dos valores investidos por ambos os cônjuges durante o período de casamento de forma proporcional aos depósitos que haviam sido feitos naquele período, seja investido em aplicações financeiras ou na aquisição do imóvel ou qualquer outro bem.

Contudo, Isabel Gallotti, ministra do STJ, ainda na mesma decisão informou que os saldos não sacados das contas de FGTS vinculadas a cada um dos cônjuges são de “natureza personalíssima” e por este motivo não poderia integrar ou constar na divisão de bens do patrimônio do casal, ficando evidente que não participaria da partilha. Só que o julgamento foi suspenso graças à solicitação de vista do ministro Luis Felipe Salomão.

Na sessão subsequente quando houve o voto de vista do ministro Luis Felipe, este foi congruente com o da ministra Gallotti, no que tange a negativa do recurso especial. Porém, não foi totalmente aderente à resolução da ministra, divergindo, o ministro declarou que quanto aos valores que, porventura, forem recebidos pelos trabalhadores durante a vigência do casamento fazem parte integrante do patrimônio comum do casal.

Conclusão, todos os valores do FGTS dos cônjuges que foram recebidos durante a vigência do matrimônio, ocorrendo saques do fundo ou não, deverão integrar a partilha. Sendo que essa interpretação da lei foi entendida não somente pelo ministro Salomão, mas acompanhado pela maioria dos ministros presentes na seção. Este processo ocorreu em segredo de justiça, segundo declaração da Assessoria de Imprensa do STJ.

Se ainda tem dúvida sobre a partilha do FGTS em relação ao seu divórcio ou outro item entrem em contato conosco que nossos advogados terão prazer esclarecer.

Adoção do enteado pela madrasta ou padrasto

 

COMO É A ADOÇÃO DO ENTEADO PELA MADRASTA OU PADRASTO

Hoje vamos esclarecer quais os passos necessários para o procedimento de adoção do filho(a) do cônjuge e quais itens devem ser ponderados por todos os envolvidos.

A adoção do enteado não é um procedimento complicado, apenas deve respeitar as etapas do processo, para facilitar o entendimento dividimos em três partes.
Muitos padrastos e madrastas, por terem ótima relação com os enteados, gostariam de deixar de serem padrastos e madrastas e serem legalmente pais e mães dos filhos de seus cônjuges. A lei permite que tal ação seja feita. É bom que fique claro que ao adotar o filho ou filha de seu parceiro estará dando à criança todos os direitos e deveres legais que seus filhos biológicos possuem, não podendo haver arrependimento futuro.

COMO SE PREPARAR PARA A ADOÇÃO DO ENTEADO

Fale com os familiares, principalmente com os envolvidos, parece algo simples, quase uma formalização do que já acontece de fato, porém algumas questões precisam ficar claras para evitar desgastes desnecessários futuros.
De forma prática, haverá a substituição de um dos pais biológicos na certidão de nascimento, ainda temos aqueles casos em que não figuram os dois pais na certidão, porém o pai biológico em algumas ocasiões se faz presente.

Psicologicamente essa mudança atingirá a todos, não somente a criança, como muitos pensam, o ideal é buscar o auxílio de um psicólogo neste processo e todos os envolvidos precisam seguir os passos que o profissional sugerir, dessa forma irão ser evitados, ou pelo menos, amenizados eventuais situações de desgastes futuros, sendo que o mais importante é fazer com que a criança entenda o que ocorrerá na vida dela e se ela realmente deseja tal modificação.

Outro profissional importante nesse momento é o advogado, ele poderá esclarecer as questões legais e eventuais dúvidas, afinal está acostumado a orientar esse tipo de procedimento, enquanto os envolvidos estarão, em sua maioria, fazendo o procedimento de adoção pela primeira vez.

Compreender as transformações não é uma questão apenas de formalizar, na realidade o cônjuge, no exemplo uma esposa e mãe biológica, deve estar muito ciente sobre o fato que quando seu parceiro adota legalmente seu filho ele passa a ser legalmente o pai, com todos os direitos e deveres. Em caso de separação do casal este pai terá o dever, caso o juiz decida por pagamento mensal de pensão, de pagar a todos, filhos biológicos e adotivos. Também terá direito de visitas, convivência e até mesmo solicitar a custódia legal, mesmo não sendo pai biológico.

Supondo que essa mesma mãe, refaça sua vida e case com outra pessoa, para que este novo parceiro passe pelo procedimento de adoção legal dos seus filhos a mãe deverá ter a permissão do antigo parceiro, pois ele terá que abrir mão de sua paternidade, não há mais qualquer poder paterno no pai biológico, somente existe no pai que adotou a criança.

Para o pai adotivo

Existem questões que deverá ponderar antes de prosseguir, aliás, antes de começar a conversar com a criança a ser adotada, saiba que em caso de seu falecimento o filho adotivo tem os mesmos direitos que os filhos biológicos na partilha da herança, se for o caso. E se houver o falecimento do pai biológico a criança só terá o que for descrito como um presente a ele, pois perde completamente o direito sobre a herança do mesmo, ou seja, não poderá requerer uma parte, já que perdeu o direito legal.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ADOÇÃO DO ENTEADO

DOCUMENTOS DO PAI BIOLÓGICO

  • Se vivo: endereço, se não tiverem contato precisará demonstrar que houveram tentativas de encontrá-lo. Documente com pesquisas na internet, anúncio em jornal, conversas com parentes e amigos do mesmo. Ao documentar mostrará boa vontade para o juiz.
  • Se falecido: Providenciar uma cópia da certidão de óbito do pai biológico.

DOCUMENTOS DA CRIANÇA

  • Certidão de nascimento da criança a ser adotada.
  • Documento de casamento do padrasto com a mãe biológica.
  • Caso a mãe tenha sido casada com o pai biológico a certidão de casamento com a averbação de divórcio.
  • Lista de todas as *propriedades pertencentes à criança, se houver.

DOCUMENTOS DO REQUISITANTE A PAI ADOTIVO

Você também precisará de comprovante de residência, comprovante de rendimentos ou declaração equivalente, atestado ou declaração médica de sanidade física e mental, e certidões cível e criminal.

*Ao se tornar o pai adotivo, você desfruta do direito de fazer a gestão de bens da criança, receber valores por ela como: pensões governamentais, valores em disputas judiciais, heranças, fundos fiduciários. Por esta questão se faz necessário a declaração de todas as propriedades e apresentação dos documentos comprobatórios dos referidos.

COMO FAZER A REQUISIÇÃO DE ADOÇÃO DO ENTEADO

Preciso ou não de um advogado?

Para saber se precisará de um advogado terá que se perguntar se tem segurança em fazer os procedimentos básicos sem ele. Mas principalmente, não deve haver nenhum tipo de conflito, como caso o pai biológico esteja se opondo por algum motivo.

Quando o pai biológico é ausente ou falecido a adoção ocorre de forma bem rápida e tranquila, não sendo necessário o serviço de um advogado. Mas se há falta de boa vontade do pai biológico o auxílio de um advogado é imprescindível.

Formalização da Adoção do Enteado

Se todos os passos acima foram feitos e todos os envolvidos estão de acordo e seguros sobre a questão chegou a hora de entrar com a petição no cartório da Vara da Infância.

O detalhamento desse procedimento é encontrado muito bem explicado no site do Conselho Nacional de Justiça.

Os cartórios possuem modelo de requisição preenchidos, solicite ao atendimento, dessa forma será mais fácil e evitará erros de preenchimento. Se não houver no cartório o modelo, outra opção é ir até uma defensoria pública, eles poderão auxiliar.

Achou difícil ou não quer ir até a defensoria, entre em contato com um advogado ele fará toda parte burocrática, com certeza é muito mais prático e seguro.

Após a apresentação da petição, deverá aguardar a audiência que será marcada, nela o juiz verifica toda a documentação apresentada, caso seja necessário refazer algo ou falte algum documento o juiz instruirá, assim como falará quais serão as próximas fases desse processo.

O pai biológico será chamado para conversar, se ausente ou caso tenha alguma oposição é o momento dele ser ouvido pelo juiz, mas se tudo estiver tranquilo será dado o andamento ao processo. É importante obedecer as orientações dadas pelo juiz. É possível que peça mais documentos, apenas providencie.

Deverá ser feito o curso de preparação psicossocial e jurídico, com duração de dois meses, ao término será aplicada uma avaliação psicossocial e jurídica por uma equipe especializada com o resultado sendo enviado diretamente ao juiz.

Há o momento em que o juiz solicita a presença da criança, sendo opcional para menores de 12 anos e obrigatório para os maiores, artigo 45 do ECA. Tudo ocorrendo de forma tranquila será marcada a audiência final, caso não tenha nenhum pedido do pai biológico e tudo estando de dentro do esperado, nela será dada a sentença e o solicitante, provavelmente se tornará pai da criança. Com o documento da sentença poderá ser solicitada nova certidão de nascimento da criança e com ela fazer as correções necessárias nos documentos escolares, médicos e o que for necessário.

Se ainda tem alguma dúvida sobre este ou outro tema da área jurídica entre em contato com a nossa equipe de advogados que poderemos avaliar e fazer as orientações necessárias.

QUANDO O PAI MORRE, QUEM PAGA A PENSÃO?

Nesse artigo vamos falar sobre as formas mais comuns de recebimento de pensão alimentícia quando ocorre o falecimento do pai.

Quem passa a ter essa obrigação perante a criança e quando o Estado é obrigado, ou não, a pagar a pensão alimentícia à filhos de de pai falecido.

QUANDO O PAI FALECIDO É SEGURADO PELO INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL?

Algo que muitas vezes confunde as pessoas que cuidam de crianças que ficaram órfãs de pai ou mãe é se é devido pelo Estado o pagamento de pensão à criança e se isto é automático. Bem, o Estado só possui este dever se o pai ou mãe falecida eram segurados pelo INSS, ou seja, estavam contribuindo mensalmente seja como profissional liberal, empregado, trabalhador registrado, autônomo ou empresário. Se isso não ocorria, não há como requerem de forma quase automática este pedido de pensão ao menor.

Quem tem direito à pensão do segurado do INSS são: cônjuges, filhos menores de 21 anos, que não forem emancipados e os filhos, ainda que maiores de idade, que tenham alguma deficiência incapacitante permanente para o trabalho, estes últimos receberão a pensão de forma vitalícia, bem como o cônjuge que não contrair novo matrimônio.

QUANDO O FILHO DE PAI FALECIDO TEM DIREITO A PENSÃO ALIMENTÍCIA ATÉ OS 24 ANOS DE IDADE?

Uma dúvida muito comum e que confunde algumas pessoas é a questão de se ou quando o filho tem direito à pensão até a idade de 24 anos. Para que fique claro, é possível apenas o filho ter o direito de ser dependente na declaração de imposto de renda de um dos pais até essa idade, desde que esteja cursando a universidade, não confunda.

Entenda, porém, que para o Código Civil a pessoa passa a ser maior de idade a partir dos 18 anos e para o INSS, a maioridade ocorre aos 21 anos, quando este jovem deveria estar inserido no mercado de trabalho. Então, não há a possibilidade de um jovem saudável continuar a receber a pensão do INSS, nos casos de falecimento dos pais, após os 21 anos de idade.

NA AUSÊNCIA DE CÔNJUGE E FILHOS QUEM PASSA A TER DIREITO À PENSÃO DO INSS DO FALECIDO?

Apenas a título de curiosidade, no caso mencionado o INSS na ausência de filhos e cônjuges do falecido o direito a pensão por morte pode ser reivindicado primeiramente pelos pais do falecido e em caso de falecimento destes os irmãos menores de 18 anos que não tenham sido emancipados também poderão ter concedido o benefício até completarem 18 anos ou se forem inválidos será permanente.

COMO É FEITA A DIVISÃO DO BENEFÍCIO PELOS PARENTES QUE TÊM O DIREITO À PENSÃO DO INSS POR MORTE DO SEGURADO?

O valor concedido pelo Estado deverá ser dividido em partes iguais para os contemplados pelo benefício.

QUANDO HÁ O FALECIMENTO DO PAI OS AVÓS SÃO OBRIGADOS A PAGAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Para espanto de muitas pessoas a lei não obriga os avós a pagarem de forma automática a pensão aos netos em caso de morte do pai.

Durante um período houve a multiplicação da informação que se o pai não tivesse condições de arcar com a pensão alimentícia de seu filho os avós ficariam automaticamente responsáveis por honrar este compromisso, pode até ocorrer esse tipo de situação, mas não é de forma automática.

No caso de falecimento do pai os avós não são obrigados a bancar a pensão alimentícia que outrora era devida por seu filho ao seus netos. Segundo decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o STJ, não será concedido tal benefício ao menor de forma automática. Porém, o neto pode entrar com um pedido de antecipação de espólio, desde que consiga comprovar que não tem fundos suficientes para prover seu sustento.

Se tem alguma dúvida específica sobre este assunto entre em contato conosco que nossos advogados poderão fazer a orientação.

Assegurado Pela Justiça o Direito de Visitação ao Filho

A forma como os casais lidam com a separação ou divórcio e o respeito aos direitos dos seus filhos vem sendo modificado ao longo dos anos.

Porém, ainda existe uma parcela de pessoas que utilizam as crianças para punir um dos ex-companheiros. Veja abaixo a sentença e como um pai reivindicou seus direitos, que sirva de exemplo para encorajar os demais que sofrem embarreiramento no relacionamento com os filhos, se for este seu caso consulte um advogado.

TJAC - Direito de Visita, Justiça Concede ao Pai

Em liminar foram estabelecidos critérios para o exercício do direito de visita pelo pai do menor.

Na Comarca de Xapuri o Juízo da Vara Cível deu tutela antecipada solicitada no Processo n°0700780-15.2016.8.01.0007. Nesta liminar o juiz determinou que o requerente visite seu filho, será um final de semana por mês, para isto, terá que informar a mãe do menor e também detentora da guarda, com antecedência mínima de 48 horas.

O Juiz de Direito Luís Pinto reconheceu o direito da criança ter contato com o pai. Declarando “Ora, a questão da visitação do menor, além de ser um direito do filho, é um dever do pai!” E ainda acrescentou: “atualmente o Poder Judiciário visualiza a lide dos presentes autos, exclusivamente, sob o foco de ser um direito do filho, ter a visita do pai e isso, para que possa crescer saudável e sem nenhum desvio de personalidade por ter sido privado do contato com seu pai ou com a família paterna”.

A detentora da tutela e mãe da criança alegava para o impedimento de visitas do pai que não havia sido regulamentada, via juízo, a visitação ao filho. Sendo assim, o magistrado concedeu antecipadamente este direito fazendo a regularização, ainda que antecipada, para que o filho possa gozar dos benefícios da presença de seu pai nas visitas ordenadas. Abaixo detalhes da liminar e ainda permitiu que a sinalização da visita poderá ser feita pelo requerente à genitora com antecedência de 48 horas por meio hábil e eficaz, ou seja, por telefonema, mensagem de texto, e-mail e até App como o WhatsApp.

“Assim, defiro o pedido liminar do autor para garantir ao requerente, no mínimo, pois entendo que trata-se do mínimo mesmo, a visitação provisória de seu filho autorizando-o a retirar a criança na residência da genitora guardiã, um final de semana por mês, de sexta-feira, a partir das 18h com devolução no domingo até as 20h”, registrou o juiz de Direito.

Caso a genitora insista em descumprir a ordem poderá perder a guarda da criança sendo transferida para o pai do menor.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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