Notícias

Alienação parental

Existe uma cena recorrente na sociedade, tema de filmes, novelas, livros e reportagens, mas que, recentemente, passou a ganhar um tratamento à luz da lei e figura no Congresso Nacional entre os objetos de debate, inclusive com Projeto de Lei (PL 4488/16), que visa fazer modificações na legislação já existente sobre o tema (Lei 12.318).

Trata-se da alienação parental, um fenômeno muito comum e vivenciado por muitos casais que se separam, havendo no meio desse distúrbio uma criança ou adolescente.

É, acima de tudo, uma questão bastante delicada e que requer um tratamento cuidadoso, pois a alienação parental é tão antiga quanto às separações, mas sua análise e abordagem à luz do escopo jurídico é ainda mais delicada, pois envolve estabelecer separações entre as ações que realmente devem ser caracterizadas como alienação parental ou não, o que ainda provoca divergências e dúvidas no meio jurídico.

O que é a alienação parental?

O fato, porém, é que a alienação parental existe e é grave. Consiste num conjunto de práticas levadas a cabo por um dos genitores no sentido de interferir na formação psicológica e na percepção da criança ou adolescente acerca da figura de um dos genitores, em geral, aquele que, em razão da separação, é afastado do convívio diário com os filhos.

O ideal seria que as pessoas colocassem a razão e a estabilidade emocional dos filhos acima das próprias emoções, mas há casos em que o bom senso não prevalece e aquele genitor sob cuja guarda está a criança ou adolescente, ou mesmo avós ou quem fique com a criança sob sua autoridade, age ostensivamente no sentido e obstruir, impedir ou mesmo destruir os vínculos entre o alienado e os filhos, exercendo influência negativa ostensiva sobre os mesmos no sentido de fazê-los odiar o outro progenitor.

Configura-se, pois, uma relação em que há um alienador (o que manipula a criança) e o alienado (aquele a quem se quer punir através do afastamento da criança ou da deterioração da relação).

O que prevê a Lei?

Embora ainda se discuta a criminalização da prática da alienação parental, o prejudicado (alienado) pode ajuizar ação contra o alienador.

No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, estão previstas punições como multa aplicada ao alienador.

No âmbito da lei acerca da alienação parental, estão previstas uma série de punições, algumas bem rígidas, como a suspensão da autoridade parental, a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente e a alteração da guarda para o regime compartilhado ou mesmo a inversão da guarda.

As penas mais brandas são a advertência, a aplicação de multa, determinação de acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial e a ampliação do regime de convivência familiar em favor do alienado.

O melhor remédio, no entanto, é evitar esse tipo de situação. Ninguém melhor que os próprios genitores para estabelecer caminhos para eventuais separações que tenham o bem estar, em todos os sentidos, dos filhos como paradigma e linha de conduta.

Infelizmente, é um processo muito mais ligado ao aprendizado de valores éticos, opostos ao egoísmo e à vaidade, que flagela a sociedade em vários aspectos. Até que o ser humano consiga atingir estágios mais avançados de amadurecimento e compreensão mais desprendida do mundo, cabe à Justiça agir pela preservação, não só do alienado, mas sobretudo, da boa formação das crianças e adolescentes, que podem acabar sofrendo em seu processo de formação emocional, com consequências que podem ser desoladoras para os pais insensatos.

Connect

Fique conosco

Inscreva-se a nossa newsletter para obter a mais recente notícia sobre Deireito e deveres

Favor habilitar seu javascript para enviar este formulário

Image

Unidade 1

Rua Manuel Borba, 257 Conj. 124 - 12º Andar 
04743-010 - Santo Amaro 
São Paulo/SP

Telefone: (11) 3360-4042

Unidade 2

Avenida Pacaembu, 1976 
01234-000 - Pacaembu 
São Paulo/SP

 

Celular

(11) 99355-2274
Image