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QUANDO O PAI MORRE, QUEM PAGA A PENSÃO?

Nesse artigo vamos falar sobre as formas mais comuns de recebimento de pensão alimentícia quando ocorre o falecimento do pai.

Quem passa a ter essa obrigação perante a criança e quando o Estado é obrigado, ou não, a pagar a pensão alimentícia à filhos de de pai falecido.

QUANDO O PAI FALECIDO É SEGURADO PELO INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL?

Algo que muitas vezes confunde as pessoas que cuidam de crianças que ficaram órfãs de pai ou mãe é se é devido pelo Estado o pagamento de pensão à criança e se isto é automático. Bem, o Estado só possui este dever se o pai ou mãe falecida eram segurados pelo INSS, ou seja, estavam contribuindo mensalmente seja como profissional liberal, empregado, trabalhador registrado, autônomo ou empresário. Se isso não ocorria, não há como requerem de forma quase automática este pedido de pensão ao menor.

Quem tem direito à pensão do segurado do INSS são: cônjuges, filhos menores de 21 anos, que não forem emancipados e os filhos, ainda que maiores de idade, que tenham alguma deficiência incapacitante permanente para o trabalho, estes últimos receberão a pensão de forma vitalícia, bem como o cônjuge que não contrair novo matrimônio.

QUANDO O FILHO DE PAI FALECIDO TEM DIREITO A PENSÃO ALIMENTÍCIA ATÉ OS 24 ANOS DE IDADE?

Uma dúvida muito comum e que confunde algumas pessoas é a questão de se ou quando o filho tem direito à pensão até a idade de 24 anos. Para que fique claro, é possível apenas o filho ter o direito de ser dependente na declaração de imposto de renda de um dos pais até essa idade, desde que esteja cursando a universidade, não confunda.

Entenda, porém, que para o Código Civil a pessoa passa a ser maior de idade a partir dos 18 anos e para o INSS, a maioridade ocorre aos 21 anos, quando este jovem deveria estar inserido no mercado de trabalho. Então, não há a possibilidade de um jovem saudável continuar a receber a pensão do INSS, nos casos de falecimento dos pais, após os 21 anos de idade.

NA AUSÊNCIA DE CÔNJUGE E FILHOS QUEM PASSA A TER DIREITO À PENSÃO DO INSS DO FALECIDO?

Apenas a título de curiosidade, no caso mencionado o INSS na ausência de filhos e cônjuges do falecido o direito a pensão por morte pode ser reivindicado primeiramente pelos pais do falecido e em caso de falecimento destes os irmãos menores de 18 anos que não tenham sido emancipados também poderão ter concedido o benefício até completarem 18 anos ou se forem inválidos será permanente.

COMO É FEITA A DIVISÃO DO BENEFÍCIO PELOS PARENTES QUE TÊM O DIREITO À PENSÃO DO INSS POR MORTE DO SEGURADO?

O valor concedido pelo Estado deverá ser dividido em partes iguais para os contemplados pelo benefício.

QUANDO HÁ O FALECIMENTO DO PAI OS AVÓS SÃO OBRIGADOS A PAGAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Para espanto de muitas pessoas a lei não obriga os avós a pagarem de forma automática a pensão aos netos em caso de morte do pai.

Durante um período houve a multiplicação da informação que se o pai não tivesse condições de arcar com a pensão alimentícia de seu filho os avós ficariam automaticamente responsáveis por honrar este compromisso, pode até ocorrer esse tipo de situação, mas não é de forma automática.

No caso de falecimento do pai os avós não são obrigados a bancar a pensão alimentícia que outrora era devida por seu filho ao seus netos. Segundo decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o STJ, não será concedido tal benefício ao menor de forma automática. Porém, o neto pode entrar com um pedido de antecipação de espólio, desde que consiga comprovar que não tem fundos suficientes para prover seu sustento.

Se tem alguma dúvida específica sobre este assunto entre em contato conosco que nossos advogados poderão fazer a orientação.

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