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Sócios e Administradores de uma Empresa

Como Funciona a Responsabilidade Criminal dos Sócios e Administradores de uma Empresa

Com a grave crise que atingiu o Brasil em 2015, o empresariado se viu em uma situação desconfortável. Tendo que escolher uma série de opções para fugir da falência. Mas será que eles sabem o que é responsabilidade criminal dos sócios?

Diretores podem ser responsabilizados judicialmente.

Muitos patrões e administradores tiveram que optar pelo pagamento de seus funcionários. Ou até pelo atraso nos salários e quitação de impostos e dívidas da empresa.

Isso, porque o Estado começou a cobrar mais e mais nas tributações, e cada vez mais empresas ficaram endividadas. Neste contexto, é preciso esclarecer que os diretores podem ser responsabilizados judicialmente por tomada errada de decisões.

E isso fica bem claro em algumas situações. Até os administradores da empresa acabam se dando mal nesta situação. Por isso, você que é empreendedor tem que saber quais são suas responsabilidades criminais.

E o seu administrador também. Para não acabar caindo em situações de falência ou até responder na justiça por erros na gestão do negócio. Por isso, abaixo vamos lhes apresentar uma série de explicações acerca desse assunto. Inclusive, com esclarecimento sobre direitos da empresa.

Responsabilidade criminal dos sócios.

Ter uma empresa requer inúmeras responsabilidades. É preciso arcar com energia, água, maquinário e funcionários. Tudo isso gera custo e incide também nos impostos que você tem que repassar à União.

Muitas dúvidas surgem quanto à responsabilidade da empresa, se quem responde por ela é o dono ou o administrador. Ou até se o sócio tem parte nisso. Pois bem, no direito tributário, quem tem o dever de recolher os impostos é quem tem a responsabilidade.

Então, se é o administrador ou o sócio que fica responsável por essa parte, então eles que serão os responsabilizados pelo crime tributário. Assim, administrador, proprietário, sócio da empresa vão entrar nesse barco.

Isso porque todos eles, por força legal, tem que repassar aos cofres públicos a contribuição em razão de sua prática comercial. Isso é lei e está descrito no artigo 128 do Código Tributário Nacional (CTN).

Crime tributário - quando ocorre?

Podemos simplificar esse ato como sonegação de impostos. Quando a empresa deixa de pagar tributos, ela comete um crime. O qual está proibido e condenado no CTN.

Então, se o proprietário, sócio ou administrador não repassar o dinheiro do imposto, ele vai sofrer problemas judiciais. Isso, porque estará infringindo condutas da Lei 8.137/90. E a consequência é ter que responder criminalmente por isso.

Resumindo.

Sabe qual é a penalidade nesses casos? Pode dar até cinco anos na cadeia. Para ficar bem claro para você, vamos detalhar. Para que aconteça crime contra ordem tributária é preciso fazer o Auto de Infração e o Lançamento do Crédito Tributado.

Isso, com o acréscimo dos juros de mora e multa, com os quais a empresa tem que arcar. Usando as próprias palavras da lei:

“não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8137/90, antes do lançamento definitivo do tributo".

Por isso, cuide bem do seu negócio e pague tudo o que deve pagar ao governo. E assuma sua responsabilidade criminal dos sócios, para não ter que recorrer a advogados.

Pacientes com câncer

Pessoas que são acometidas com algum tipo de doença crônica passam por uma série de dificuldades. Sejam físicas ou psicológicas, as questões sociais também entram no grupo dessas limitações.

Felizmente, a justiça brasileira também oferece uma gama de direitos aos indivíduos que sofrem com essas enfermidades. Uma delas é o câncer, doença que acomete cerca de 45% dos homens e mulheres brasileiros segundo dados do Instituto Oncoguia.

Entretanto, em meio aos problemas, não são todos os pacientes que se lembram ou sabem quais são os seus direitos. Como uma forma de prestar assistência social a essas pessoas, o Governo Federal disponibiliza uma série de ajudas para que essas pessoas também tenham acesso a benefícios que outros cidadãos.

Direitos econômicos

Os direitos a pessoas com câncer são distribuídos às mais variadas áreas do âmbito social. Uma delas é a parte econômica. Os pacientes podem sacar seu valor de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e do PIS/PASEP, ter auxílio-doença e ter acesso aposentadoria por invalidez.

Para o saque do FGTS e do PIS/PASEP o paciente precisa obter um carimbo do CRM do médico que o acompanha no atestado médico, além de todas as descrições do diagnóstico da doença. Esse documento precisa ter uma validade que não ultrapasse 30 dias. Também deve apresentar a carteira de trabalho juntamente com o cartão de inscrição do PIS/PASEP.

No caso da aposentadoria por invalidez, o indivíduo deve ir ao INSS e requerer uma perícia médico do órgão que comprove sua limitação de saúde. Feita a perícia, ele pode receber até 12 parcelas da sua contribuição. Caso ele precise de assistência de outra pessoa, esse benefício pode ter um acréscimo de 25% ao valor contabilizado pelo INSS.

O auxílio-doença também é requerido da mesma forma como a aposentadoria por invalidez, mas necessita de uma consulta na Previdência Social para comprovar e avaliar o estado clínico. Munido da declaração médica com seu diagnóstico, o paciente terá o auxílio-doença.

Direitos de isenções

Duas isenções os pacientes com câncer terão acesso: o de IPVA e o de Imposto de Renda. Contudo, nos dois casos, é o Estado que possui a legislação para determinar como o paciente terá acesso a esses direitos. Cada região possui regras específicas e para saber o que é preciso, é necessário ir ao órgão responsável (INSS, Prefeitura, Porto Fiscal da Secretaria de Fazenda ou sede do Governo) para comprovar seu estado clínico.

Para o IPVA, o paciente deve levar cópia do CPF, requerimento de isenção de IPVA preenchido e solicitado na Secretaria de Fazenda, cópia da CNH, certificado de registro e licenciamento do veículo e laudo médico carimbado com o CRM do médico responsável.

Para a isenção do Imposto de Renda, o laudo médico comprovado e o requerimento de isenção emitido pela Receita Federal são documentos extremamente necessários.

Direitos Sociais

O mais comum é o acesso ao transporte público gratuito. Basta apresentar um documento oficial com foto juntamente com os laudos médicos autenticados de estado clínico e de isenção tarifária na sede municipal de transportes urbanos da sua região.

Outros direitos como emissão de laudos gratuitos e realização de exames de graça também são condicionados aos pacientes. Para saber mais informações, procure uma sede de advocacia para ter uma noção completa.

Você sabe o que é uma Juntada de Petição?

Juntada de petição

Você sabe o que é uma "juntada de petição"?

Pois é. Muitos termos inerentes ao meio jurídico são verdadeiros enigmas para os reles mortais. Ao descobrir a realidade a que aludem esses termos na maioria das vezes o termo enigmático abre a janela de algo indecifrável, que só mesmo os profissionais do Direito são capazes de entender.

Ao saber o que significam outros tantos termos do juridiquês, no entanto, o cidadão descobre que de complicado só mesmo o nome, que vale a pena procurar saber o que significam alguns termos desse linguajar peculiar, que muito faz lembrar o mundo da medicina pela complexidade e variedade do vocabulário. Até como forma de entender melhor um processo, sobretudo quando somos parte dele.

Juntada de petição nada mais é que o ato de anexar aos autos uma petição feita por uma das partes envolvidas no processo. Trata-se de um andamento processual, que consiste no ato do funcionário do cartório de colocar a petição dentro do processo. A petição física, em papel, é furada, numerada e presa ao processo, junto com toda a documentação a ele relacionada.

A petição pode ser encaminhada também eletronicamente, o que é mais comum nos dias atuais, haja vista a automação dos processos do Judiciário, que permite, inclusive, a consulta dos autos pelas partes interessadas no processo.

Sim, mas o que vem a ser uma petição?

A petição nada mais é que um documento escrito por um advogado, defensor público ou promotor, ou mesmo uma das partes envolvidas no processo no qual é feita uma solicitação ao juiz. Digamos que a petição é uma forma de uma dessas partes se comunicar com o juiz, solicitando alguma ação do mesmo ou que tome conhecimento de algo relacionado ao processo.

Anexada a petição, o processo é encaminhado ao juiz para que ele tome ciência e possa analisar o pedido, dando ou não provimento ao mesmo, se for o caso.

O que vem a ser os autos do processo?

Os autos do processo são, pode-se dizer, os elementos físicos do processo, todas as peças referentes ao mesmo reunidas.

Constam nos autos documentos (originais ou cópias), termos de intimação, citação e decisões do juiz, assim como as petições.

Processo, na forma literal, é o mesmo que percurso que leva a um desfecho. Logo, o processo jurídico é a sequência de atos estabelecidos em consonância com a lei, que conduzem a um desfecho de uma ação judicial, que pode ser um despacho, uma sentença, um voto, uma decisão interlocutória, etc.

Uma vez incluídas nos autos, as petições serão encaminhadas para o juiz para a conclusão do processo. Nessa fase, ao fazer a consulta eletrônica, a parte interessada no processo, verá que o status do mesmo estará como: "processo concluso" ou "conclusão", que significa que os autos estão de posse do juiz para que o mesmo possa proferir sua decisão.

Na verdade, falamos aqui de termos do juridiquês que são bem simples. Um pouquinho só de leitura pode capacitar quem não tem qualquer relação com o meio jurídico a entender o andamento de um processo.

QUANDO DIFAMAR UMA PESSOA EM REDE SOCIAL CAUSA DANOS

É muito comum que alguns brasileiros ainda tenham dificuldade em entender que internet não é terra de ninguém,

que não é como na época de escola que estes tipos agiam e agem sem ser pegos, praticam bullying, falam de forma desrespeitosa e difamam, porém, dificilmente são pegos e punidos como deveriam ser.

Vejam abaixo um caso que a justiça foi acionada e a punição ocorreu.

TJSP - Difamação na Internet Gera Dever de Indenizar

No Tribunal de Justiça de São Paulo, 8ª Câmara de Direito Privado houve a manutenção de sentença de condenação de um rapaz com pena indenizatória, o mesmo havia declarado mensagens difamatórias contra uma mulher em APP de mensagens para celulares. Na sentença o valor fixado de pagamento, a título de danos morais, foi de R$10 mil reais.

Nos autos do processo consta difamação contra a autora do processo pelo réu através de mensagens em um grupo do aplicativo WhatsApp em que os dois participavam. O réu declarou muitos comentários negativos com alegação de que tinha um hipotético relacionamento íntimo com a vítima.

Segundo o parecer do Desembargador Silvério da Silva, o réu feriu seu dever de urbanidade e respeito à intimidade da vítima, caracterizando o reparo indenizatório. “As alegações da autora, comprovadas pelas impressões das telas de mensagens, e as afirmações de testemunhas demonstram conduta do réu que trouxe danos que fogem ao mero dissabor e simples chateação cotidiana, merecendo reparação de cunho moral.”

Este julgamento teve como resultado de votação unanimidade, ficou claro no entendimento dos desembargadores que participaram que o réu difamou a mulher.

Nº do processo: 1111617-17.2015.8.26.0100

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Como Conseguir a Dupla Cidadania

 

SAIBA COMO OBTER A DUPLA CIDADANIA

Hoje vamos falar sobre um assunto que a cada dia interessa mais aos brasileiros, a dupla cidadania. Quais os documentos iniciais necessários para os países mais cotados e demais informações pertinentes ao procedimento de formalização da dupla cidadania ou onde conseguir.

Primeira questão a saber antes de começar a juntar a documentação necessária é saber se o país em que nasceu dá direito a ter dupla cidadania, existem muitos países que não aceitam este tipo de situação, então é bom verificar. Os nascidos no Brasil podem ter dupla cidadania, isto é, ao reivindicar a cidadania de outro país não terão que optar por uma das duas, se é brasileiro metade da conversa já está resolvida, a outra é verificar as leis do país que irá fazer o processo de cidadania.

MODALIDADES DE PEDIDOS DE DUPLA CIDADANIA

Nasceu em outro país e nunca fez a requisição de dupla cidadania?

Se este país que nasceu dá direito a cidadania por nascimento em seu solo provavelmente poderá obter a sua segunda cidadania através do direito de solo ou jus soli, mas atenção, nem todos os países dão este direito à pessoas que nasceram em seu solo, no entanto, não vivem no país.

Por outro lado em muitos países, cerca de 30 dos 194 países existentes, basta ter nascido lá para ter o direito garantido, é o caso da cidadania nos Estados Unidos, mesmo sendo filho de estrangeiros fora de status, ou seja, não estando de forma regular dentro do país, se a criança nasce lá automaticamente é cidadã americana. Então a questão é pesquisar a legislação do país foco.

A notícia menos atrativa é que de todos os países que dão a facilidade de direito de solo as pessoas nascidas em seu território apenas o USA e Canadá são países com economia forte. E lembro que há exclusão de filhos de diplomatas e funcionários de outros países em exercício de atividades oficiais, pois nesse caso não vale o critério de nascimento em território local.

A forma mais comum de conquistar a dupla cidadania quando não sendo filho de diplomata ou funcionário de governo estrangeiro é a requisição de passaporte através da embaixada ou consulado do país em que nasceu que esteja localizado onde mora atualmente.

O documento básico é a certidão de nascimento que é a maior prova que nasceu no solo do país que solicitou o passaporte.

Supondo que tenha nascido nos Estados Unidos, a princípio leve sua certidão de nascimento ao fazer essa requisição, pois ela é a maior prova que é um cidadão americano.

DUPLA CIDADANIA ATRAVÉS DOS PAIS OU JUS SANGUINIS

A dupla cidadania hereditária ou com base no direito consanguíneo é chamada jus sanguinis, para consegui-la é importante saber se seus pais possuem dupla cidadania e de qual país, visto esta questão é importante verificar se este outro país estende o benefícios aos filhos de seus cidadãos, que fique claro, basta um dos pais ter a dupla cidadania e a maioria dos países dá este direito.

Na prática significa que se tem direito à cidadania do pai ou da mãe que tenha nascido em outro país.

Vamos exemplificar com a cidadania mais desejada, a americana, se nesse exemplo sua mãe nasceu nos Estados Unidos e você no Brasil, ainda assim poderá requerer a cidadania americana e também poderá manter a brasileira. Porém, é bom verificar antes de dar entrada no pedido de cidadania jus sanguinis no país de origem dos seus pais se não terá que renunciar a sua cidadania original.

O Reino Unido permite que seu cidadão tenha outra cidadania e portanto conseguirá manter as duas cidadanias. Mas se o caso for Cingapura o requerente deverá abrir mão da sua outra cidadania. Para saber maiores detalhes, após verificar a cidadania original de seus pais veja junto ao consulado daquele país quais os procedimentos que deve seguir.

QUANDO É POSSÍVEL OBTER A DUPLA CIDADANIA POR SER INVESTIDOR?

Sim, em alguns países é possível conquistar a dupla cidadania através de investimentos no país. Na realidade são vistos e permissões para pessoas que acreditam que investir nesses determinados países seja uma boa opção. Após o primeiro período de visto de permanência entrar com o pedido de cidadania torna-se possível. Que fique claro que quando falamos de investimentos são valores altos, algo em torno de milhão de dólares em regiões que normalmente têm dificuldades e contar com investimentos internos como áreas rurais e com população mais carente.

Esse processo é possível em alguns países como Estados Unidos e Bélgica, porém sempre será um processo demorado e oneroso. Nestes dois países a conquista de residência no país é de 5 anos para investidores e posteriormente pode-se pleitear a cidadania. Em Malta o investimento mínimo para esse tipo de cidadania é de um milhão de euros e a cidadania ocorre após um ano de permanência como investidor. A pesquisa para conhecer as particularidades das leis sobre cidadania de cada país é muito importante para que não se cometa erros ou perda de tempo e dinheiro.

CONQUISTANDO A SUA DUPLA CIDADANIA ATRAVÉS DO CASAMENTO

Seu cônjuge tem outra cidadania ou dupla cidadania? Se sim pode ser uma forma de conquistar a sua dupla cidadania, analise se o país em questão dá esse benefício aos cônjuges dos seus cidadãos. Em caso positivo verifique quais são os outros requisitos.

Usualmente você deverá pedir a sua permanência no país, que é o primeiro passo, O requisito de residência é prioritário em muitos países, mas cada um possui regras próprias para conceder a cidadania, inclusive referente ao período de tempo de residência.

Exemplificando, se é casado com uma britânica, deverá ser maior de 18 anos de idade, não ter cometido nenhum crime, esse quesito é quase unânime em vários países, ser fluente em inglês, muitos países pedem a fluência no idioma local ou dão um período de até 5 anos como no caso da Noruega para que fique apto em norueguês e na história do país. Mas voltando ao caso dos britânicos, conhecer a dinâmica do país e ter permissão da permanência no país, também fazem parte dos critérios.

Não caia na tentação de fazer um casamento arranjado, de “mentirinha” só para requisitar uma segunda cidadania, todos os funcionários das embaixadas e do setor de imigração estão muito bem treinados para identificar esse tipo de casamento, podendo acarretar muitos aborrecimentos para o casal de “brincalhões”, faça a coisa certa, pode demorar, mas é o caminho.

Para finalizar ressalto que ainda existem outras formas de conquistar a sua dupla cidadania, porém cada país tem suas próprias leis, então após decidir por um país seja por ter algum direito a cidadania ou por desejar vir a ser cidadão é importante buscar informações atualizadas das possibilidades.

O local correto em que terá essas informações é a embaixada de cada um desses países, ciente de todos os procedimentos trace uma meta realista. O auxílio de um advogado especializado na área de obtenção de cidadania é outro quesito importante, evita perda de tempo e equívocos.

Caso tenha alguma dúvida ou queira mais informações sobre o tema entre em contato com nosso escritório que teremos prazer em auxiliar você.

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