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QUANDO O PAI MORRE, QUEM PAGA A PENSÃO?

Nesse artigo vamos falar sobre as formas mais comuns de recebimento de pensão alimentícia quando ocorre o falecimento do pai.

Quem passa a ter essa obrigação perante a criança e quando o Estado é obrigado, ou não, a pagar a pensão alimentícia à filhos de de pai falecido.

QUANDO O PAI FALECIDO É SEGURADO PELO INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL?

Algo que muitas vezes confunde as pessoas que cuidam de crianças que ficaram órfãs de pai ou mãe é se é devido pelo Estado o pagamento de pensão à criança e se isto é automático. Bem, o Estado só possui este dever se o pai ou mãe falecida eram segurados pelo INSS, ou seja, estavam contribuindo mensalmente seja como profissional liberal, empregado, trabalhador registrado, autônomo ou empresário. Se isso não ocorria, não há como requerem de forma quase automática este pedido de pensão ao menor.

Quem tem direito à pensão do segurado do INSS são: cônjuges, filhos menores de 21 anos, que não forem emancipados e os filhos, ainda que maiores de idade, que tenham alguma deficiência incapacitante permanente para o trabalho, estes últimos receberão a pensão de forma vitalícia, bem como o cônjuge que não contrair novo matrimônio.

QUANDO O FILHO DE PAI FALECIDO TEM DIREITO A PENSÃO ALIMENTÍCIA ATÉ OS 24 ANOS DE IDADE?

Uma dúvida muito comum e que confunde algumas pessoas é a questão de se ou quando o filho tem direito à pensão até a idade de 24 anos. Para que fique claro, é possível apenas o filho ter o direito de ser dependente na declaração de imposto de renda de um dos pais até essa idade, desde que esteja cursando a universidade, não confunda.

Entenda, porém, que para o Código Civil a pessoa passa a ser maior de idade a partir dos 18 anos e para o INSS, a maioridade ocorre aos 21 anos, quando este jovem deveria estar inserido no mercado de trabalho. Então, não há a possibilidade de um jovem saudável continuar a receber a pensão do INSS, nos casos de falecimento dos pais, após os 21 anos de idade.

NA AUSÊNCIA DE CÔNJUGE E FILHOS QUEM PASSA A TER DIREITO À PENSÃO DO INSS DO FALECIDO?

Apenas a título de curiosidade, no caso mencionado o INSS na ausência de filhos e cônjuges do falecido o direito a pensão por morte pode ser reivindicado primeiramente pelos pais do falecido e em caso de falecimento destes os irmãos menores de 18 anos que não tenham sido emancipados também poderão ter concedido o benefício até completarem 18 anos ou se forem inválidos será permanente.

COMO É FEITA A DIVISÃO DO BENEFÍCIO PELOS PARENTES QUE TÊM O DIREITO À PENSÃO DO INSS POR MORTE DO SEGURADO?

O valor concedido pelo Estado deverá ser dividido em partes iguais para os contemplados pelo benefício.

QUANDO HÁ O FALECIMENTO DO PAI OS AVÓS SÃO OBRIGADOS A PAGAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Para espanto de muitas pessoas a lei não obriga os avós a pagarem de forma automática a pensão aos netos em caso de morte do pai.

Durante um período houve a multiplicação da informação que se o pai não tivesse condições de arcar com a pensão alimentícia de seu filho os avós ficariam automaticamente responsáveis por honrar este compromisso, pode até ocorrer esse tipo de situação, mas não é de forma automática.

No caso de falecimento do pai os avós não são obrigados a bancar a pensão alimentícia que outrora era devida por seu filho ao seus netos. Segundo decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o STJ, não será concedido tal benefício ao menor de forma automática. Porém, o neto pode entrar com um pedido de antecipação de espólio, desde que consiga comprovar que não tem fundos suficientes para prover seu sustento.

Se tem alguma dúvida específica sobre este assunto entre em contato conosco que nossos advogados poderão fazer a orientação.

Adoção do enteado pela madrasta ou padrasto

 

COMO É A ADOÇÃO DO ENTEADO PELA MADRASTA OU PADRASTO

Hoje vamos esclarecer quais os passos necessários para o procedimento de adoção do filho(a) do cônjuge e quais itens devem ser ponderados por todos os envolvidos.

A adoção do enteado não é um procedimento complicado, apenas deve respeitar as etapas do processo, para facilitar o entendimento dividimos em três partes.
Muitos padrastos e madrastas, por terem ótima relação com os enteados, gostariam de deixar de serem padrastos e madrastas e serem legalmente pais e mães dos filhos de seus cônjuges. A lei permite que tal ação seja feita. É bom que fique claro que ao adotar o filho ou filha de seu parceiro estará dando à criança todos os direitos e deveres legais que seus filhos biológicos possuem, não podendo haver arrependimento futuro.

COMO SE PREPARAR PARA A ADOÇÃO DO ENTEADO

Fale com os familiares, principalmente com os envolvidos, parece algo simples, quase uma formalização do que já acontece de fato, porém algumas questões precisam ficar claras para evitar desgastes desnecessários futuros.
De forma prática, haverá a substituição de um dos pais biológicos na certidão de nascimento, ainda temos aqueles casos em que não figuram os dois pais na certidão, porém o pai biológico em algumas ocasiões se faz presente.

Psicologicamente essa mudança atingirá a todos, não somente a criança, como muitos pensam, o ideal é buscar o auxílio de um psicólogo neste processo e todos os envolvidos precisam seguir os passos que o profissional sugerir, dessa forma irão ser evitados, ou pelo menos, amenizados eventuais situações de desgastes futuros, sendo que o mais importante é fazer com que a criança entenda o que ocorrerá na vida dela e se ela realmente deseja tal modificação.

Outro profissional importante nesse momento é o advogado, ele poderá esclarecer as questões legais e eventuais dúvidas, afinal está acostumado a orientar esse tipo de procedimento, enquanto os envolvidos estarão, em sua maioria, fazendo o procedimento de adoção pela primeira vez.

Compreender as transformações não é uma questão apenas de formalizar, na realidade o cônjuge, no exemplo uma esposa e mãe biológica, deve estar muito ciente sobre o fato que quando seu parceiro adota legalmente seu filho ele passa a ser legalmente o pai, com todos os direitos e deveres. Em caso de separação do casal este pai terá o dever, caso o juiz decida por pagamento mensal de pensão, de pagar a todos, filhos biológicos e adotivos. Também terá direito de visitas, convivência e até mesmo solicitar a custódia legal, mesmo não sendo pai biológico.

Supondo que essa mesma mãe, refaça sua vida e case com outra pessoa, para que este novo parceiro passe pelo procedimento de adoção legal dos seus filhos a mãe deverá ter a permissão do antigo parceiro, pois ele terá que abrir mão de sua paternidade, não há mais qualquer poder paterno no pai biológico, somente existe no pai que adotou a criança.

Para o pai adotivo

Existem questões que deverá ponderar antes de prosseguir, aliás, antes de começar a conversar com a criança a ser adotada, saiba que em caso de seu falecimento o filho adotivo tem os mesmos direitos que os filhos biológicos na partilha da herança, se for o caso. E se houver o falecimento do pai biológico a criança só terá o que for descrito como um presente a ele, pois perde completamente o direito sobre a herança do mesmo, ou seja, não poderá requerer uma parte, já que perdeu o direito legal.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ADOÇÃO DO ENTEADO

DOCUMENTOS DO PAI BIOLÓGICO

  • Se vivo: endereço, se não tiverem contato precisará demonstrar que houveram tentativas de encontrá-lo. Documente com pesquisas na internet, anúncio em jornal, conversas com parentes e amigos do mesmo. Ao documentar mostrará boa vontade para o juiz.
  • Se falecido: Providenciar uma cópia da certidão de óbito do pai biológico.

DOCUMENTOS DA CRIANÇA

  • Certidão de nascimento da criança a ser adotada.
  • Documento de casamento do padrasto com a mãe biológica.
  • Caso a mãe tenha sido casada com o pai biológico a certidão de casamento com a averbação de divórcio.
  • Lista de todas as *propriedades pertencentes à criança, se houver.

DOCUMENTOS DO REQUISITANTE A PAI ADOTIVO

Você também precisará de comprovante de residência, comprovante de rendimentos ou declaração equivalente, atestado ou declaração médica de sanidade física e mental, e certidões cível e criminal.

*Ao se tornar o pai adotivo, você desfruta do direito de fazer a gestão de bens da criança, receber valores por ela como: pensões governamentais, valores em disputas judiciais, heranças, fundos fiduciários. Por esta questão se faz necessário a declaração de todas as propriedades e apresentação dos documentos comprobatórios dos referidos.

COMO FAZER A REQUISIÇÃO DE ADOÇÃO DO ENTEADO

Preciso ou não de um advogado?

Para saber se precisará de um advogado terá que se perguntar se tem segurança em fazer os procedimentos básicos sem ele. Mas principalmente, não deve haver nenhum tipo de conflito, como caso o pai biológico esteja se opondo por algum motivo.

Quando o pai biológico é ausente ou falecido a adoção ocorre de forma bem rápida e tranquila, não sendo necessário o serviço de um advogado. Mas se há falta de boa vontade do pai biológico o auxílio de um advogado é imprescindível.

Formalização da Adoção do Enteado

Se todos os passos acima foram feitos e todos os envolvidos estão de acordo e seguros sobre a questão chegou a hora de entrar com a petição no cartório da Vara da Infância.

O detalhamento desse procedimento é encontrado muito bem explicado no site do Conselho Nacional de Justiça.

Os cartórios possuem modelo de requisição preenchidos, solicite ao atendimento, dessa forma será mais fácil e evitará erros de preenchimento. Se não houver no cartório o modelo, outra opção é ir até uma defensoria pública, eles poderão auxiliar.

Achou difícil ou não quer ir até a defensoria, entre em contato com um advogado ele fará toda parte burocrática, com certeza é muito mais prático e seguro.

Após a apresentação da petição, deverá aguardar a audiência que será marcada, nela o juiz verifica toda a documentação apresentada, caso seja necessário refazer algo ou falte algum documento o juiz instruirá, assim como falará quais serão as próximas fases desse processo.

O pai biológico será chamado para conversar, se ausente ou caso tenha alguma oposição é o momento dele ser ouvido pelo juiz, mas se tudo estiver tranquilo será dado o andamento ao processo. É importante obedecer as orientações dadas pelo juiz. É possível que peça mais documentos, apenas providencie.

Deverá ser feito o curso de preparação psicossocial e jurídico, com duração de dois meses, ao término será aplicada uma avaliação psicossocial e jurídica por uma equipe especializada com o resultado sendo enviado diretamente ao juiz.

Há o momento em que o juiz solicita a presença da criança, sendo opcional para menores de 12 anos e obrigatório para os maiores, artigo 45 do ECA. Tudo ocorrendo de forma tranquila será marcada a audiência final, caso não tenha nenhum pedido do pai biológico e tudo estando de dentro do esperado, nela será dada a sentença e o solicitante, provavelmente se tornará pai da criança. Com o documento da sentença poderá ser solicitada nova certidão de nascimento da criança e com ela fazer as correções necessárias nos documentos escolares, médicos e o que for necessário.

Se ainda tem alguma dúvida sobre este ou outro tema da área jurídica entre em contato com a nossa equipe de advogados que poderemos avaliar e fazer as orientações necessárias.

Assegurado Pela Justiça o Direito de Visitação ao Filho

A forma como os casais lidam com a separação ou divórcio e o respeito aos direitos dos seus filhos vem sendo modificado ao longo dos anos.

Porém, ainda existe uma parcela de pessoas que utilizam as crianças para punir um dos ex-companheiros. Veja abaixo a sentença e como um pai reivindicou seus direitos, que sirva de exemplo para encorajar os demais que sofrem embarreiramento no relacionamento com os filhos, se for este seu caso consulte um advogado.

TJAC - Direito de Visita, Justiça Concede ao Pai

Em liminar foram estabelecidos critérios para o exercício do direito de visita pelo pai do menor.

Na Comarca de Xapuri o Juízo da Vara Cível deu tutela antecipada solicitada no Processo n°0700780-15.2016.8.01.0007. Nesta liminar o juiz determinou que o requerente visite seu filho, será um final de semana por mês, para isto, terá que informar a mãe do menor e também detentora da guarda, com antecedência mínima de 48 horas.

O Juiz de Direito Luís Pinto reconheceu o direito da criança ter contato com o pai. Declarando “Ora, a questão da visitação do menor, além de ser um direito do filho, é um dever do pai!” E ainda acrescentou: “atualmente o Poder Judiciário visualiza a lide dos presentes autos, exclusivamente, sob o foco de ser um direito do filho, ter a visita do pai e isso, para que possa crescer saudável e sem nenhum desvio de personalidade por ter sido privado do contato com seu pai ou com a família paterna”.

A detentora da tutela e mãe da criança alegava para o impedimento de visitas do pai que não havia sido regulamentada, via juízo, a visitação ao filho. Sendo assim, o magistrado concedeu antecipadamente este direito fazendo a regularização, ainda que antecipada, para que o filho possa gozar dos benefícios da presença de seu pai nas visitas ordenadas. Abaixo detalhes da liminar e ainda permitiu que a sinalização da visita poderá ser feita pelo requerente à genitora com antecedência de 48 horas por meio hábil e eficaz, ou seja, por telefonema, mensagem de texto, e-mail e até App como o WhatsApp.

“Assim, defiro o pedido liminar do autor para garantir ao requerente, no mínimo, pois entendo que trata-se do mínimo mesmo, a visitação provisória de seu filho autorizando-o a retirar a criança na residência da genitora guardiã, um final de semana por mês, de sexta-feira, a partir das 18h com devolução no domingo até as 20h”, registrou o juiz de Direito.

Caso a genitora insista em descumprir a ordem poderá perder a guarda da criança sendo transferida para o pai do menor.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre

A união homoafetiva e sua regulamentação no Brasil

O conceito de família no Brasil é um tema que divide a população. A união homoafetiva

é um dos tópicos que geram debates.A lei brasileira já fez progressos em relação a este assunto.

REGULAMENTAÇÕES

 A discussão sobre a regulamentação da união homoafetiva teve início em 1995, com o projeto de lei 1151/95 que propunha disciplinar a união civil entre homossexuais. Uma comissão especial foi criada, porém nenhum projeto oriundo dela chegou a ser votado em plenário.

 Apesar de haver proibição legal para o casamento homoafetivo na primeira década dos anos 2000, alguns estados brasileiros já autorizavam os Cartórios de Títulos e Documentos a registrar contratos de união civil entre homossexuais. Estes registros são uma das formas legais aceitas para comprovar união estável.

 Com a legalização nacional da união estável entre pessoas do mesmo sexo, em 2011, a união homoafetiva foi reconhecida como uma entidade familiar, fazendo com que casais homossexuais em união estável possuam os mesmos direitos que casais heterossexuais na mesma condição de união. Comunhão parcial de bens, direitos previdenciários, planos de saúde, direitos de adoção e de fins sucessórios, fora algumas das garantias adquiridas.

 Casais em relacionamentos homoafetivos começaram a entrar com pedidos judiciais para transformar a união estável em casamento baseando-se no artigo 8 da lei 9278/96, que declara que eles podem requerer a conversão da união estável em casamento, em qualquer momento, por meio de requerimento ao Oficial do Registro Civil da região onde residem.

 As primeiras conversões de união homoafetiva estável para casamento civil aconteceram em 28 de junho de 2011, quando dois casais receberam este direito: um em Jacareí, no estado de São Paulo, e outro, no mesmo dia, em Brasília.

 Em 15 de maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça autorizou o casamento homossexual de forma direta, além da forma de conversão união estável em casamento. Esta resolução também proíbe a recusa por parte das autoridades competentes de celebrar o casamento civil ou a conversão em casamento.

 A partir de então casais de união homoafetiva recebem legalmente os mesmos direitos que casais em uma união heteroafetiva.

 

RESOLUÇÃO Nº 175, DE 14 DE MAIO DE 2013

Dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Ato Normativo no 0002626-65.2013.2.00.0000, na 169ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de maio de 2013;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, nos acórdãos prolatados em julgamento da ADPF 132/RJ e da ADI 4277/DF, reconheceu a inconstitucionalidade de distinção de tratamento legal às uniões estáveis constituídas por pessoas de mesmo sexo;

CONSIDERANDO que as referidas decisões foram proferidas com eficácia vinculante à administração pública e aos demais órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do RESP 1.183.378/RS, decidiu inexistir óbices legais à celebração de casamento entre pessoas de mesmo sexo;

CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça, prevista no art. 103-B, da Constituição Federal de 1988;

RESOLVE:

Art. 1º É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

Art. 2º A recusa prevista no artigo 1º implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Joaquim Barbosa Presidente

Como é Atualmente a Alteração do Regime de Bens no Casamento?

 

Projeto do Senado Permitirá que Cônjuges Alterem Regime de Bens em Cartório

Pelo Código Civil de 2002, os cônjuges podem alterar o regime de bens após o casamento somente se requerido judicialmente e por ambas as partes, sendo claro que não poderá causar prejuízos a terceiros.

O Projeto que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado busca tornar mais rápido esse procedimento e sem a necessidade do envolvimento de um juiz para modificação do regime de bens, trocando a forma apenas por uma escritura pública lavrada em cartório pelos cônjuges com o auxílio obrigatório de um advogado.

Para maiores detalhes consulte um advogado, caso deseje ler na íntegra os detalhes sobre a alteração do regime de bens via cartório busque no site do Senado Federal.

Fonte: Senado Federal
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