Muitas das vezes vêm um amigo ou um parente que acaba pedindo para você ser o fiador dele, e aí, o que fazer? Será que é uma boa ser fiador de aluguel de alguém ou estará entrando em uma furada?
Pois bem, este artigo poderá esclarecer as dúvidas existentes sobre ser ou não fiador de alguém.
O que significa ser fiador?
Quando uma pessoa precisa alugar um imóvel, muitas das vezes é solicitado um fiador.
Portanto, para surgir a pessoa do fiador é preciso que ele seja indicado por um locatário.
Quando uma pessoa se torna fiador quer dizer que ela será também a responsável pelo pagamento do aluguel.
Inclusive, será o fiador também o responsável por realizar os reparos, pagar os encargos, pintura e quaisquer outros itens que estiver determinado no contrato.
A bem da verdade, ele não é o devedor direito, mas sim o devedor indireto, ou seja, se o locatário não cumprir com o estabelecido no contrato, como por exemplo fazer o pagamento mensal do aluguel, o fiador será acionado para fazer a quitação.
Preferência por um fiador
A grande maioria dos contratos de locação, exigem um fiador, já que é a melhor forma de garantia, ao invés de caução que corresponde à 3 (três) meses de aluguel, por exemplo.
Além disso, trata-se também de uma tradição, já que há séculos, os aluguéis são realizados.
Inclusive, a realização de contrato de aluguel por meio de depósito equivalente ao valor de 3 meses, foi algo que surgiu justamente pela dificuldade que é encontrar alguém que se habilite a ser fiador.
Além disso, caso o proprietário do imóvel exija o pagamento de três meses de aluguel, como caução, terá que no momento da saída do locador, devolver o valor corrigido adequadamente, se não houver reparos a serem feitos no imóvel, portanto, para o proprietário é muito melhor exigir fiador que os depósitos e por isso, é muito difícil encontrar alguém que realize um contrato de aluguel sem fiador.
Quem pode ser fiador no contrato de aluguel?
Muitas pessoas se perguntam como conseguir um fiador e o que é preciso para ser um fiador?
Para poder ser fiador no contrato de aluguel é preciso ter algum imóvel quitado em seu nome, assim como também que o imóvel esteja localizado na mesma cidade que a pessoa queira alugar a casa ou apartamento.
Não é obrigatório a existência de qualquer vínculo com o locatário, havendo somente a necessidade de que este fiador tenha a idoneidade para a realização de qualquer negociação financeira.
A questão é que a pessoa que se predispor a ser fiador, corre riscos financeiros inesperados e até mesmo na esfera judicial.
O risco financeiro diz respeito ao fato do locatário não efetuar os pagamentos mensais do aluguel e o risco judicial é a possibilidade de vir a ter o próprio imóvel penhorado e levado a leilão.
Ademais, sempre que figurar como fiador em algum contrato de aluguel, exija que este seja por escrito, pois assim terá todas as condições naquele documento estipulado, o que é uma grande garantia ao ser comparado com o contrato verbal.
Inclusive, a legislação brasileira permite a realização de contrato de aluguel de forma verbal, porém o que é feito de costume, são os contratos escritos.
Além de ter idoneidade financeira, imóvel próprio e quitado, também é necessário apresentar os seguintes documentos originais e fotocópias:
- Se o fiador for pessoa Física:
- Carteira de Identidade e CPF, mas se a pessoa for casada, é também preciso os documentos do cônjuge.
- Certidão de Casamento ou nascimento
- Comprovante de residência, preferencialmente contas de água ou luz)
- Comprovante de rendimentos igual ou superior a três vezes o valor do aluguel, podendo ser a declaração do imposto de renda, carteira de trabalho ou contracheque de salário.
- Cópia do último IPTU pago do imóvel e certidão de ônus Reais.
Troca do fiador
No período de vigência do contrato de locação tiver a necessidade de realizar a troca do fiador, não há qualquer problema, já que pode ser feita a troca, desde que haja acordo entre as partes.
Além disso, pode também ocorrer o falecimento do fiador e com isso, é necessário ser feita imediatamente a substituição, sob o risco de cometer infração contratual com a consequência de pagamento de multa ou até mesmo rescisão do contrato.
Outras formas que podem ser exigidas
Caso não consiga um fiador para alugar o imóvel, é possível também utilizar outras garantias, poderá dependerá da aceitação do locador.
O locatário pode no momento da assinatura do contrato, adquirir um título de capitalização em seu próprio nome e este fica ligado ao contrato de locação.
E ao findar o prazo do contrato, se o locatário não tiver realizado o pagamento correto dos aluguéis e entregou o imóvel em perfeitas condições, terá direito ao regaste do título corrigido.
O seguro-fiança é a segunda garantia mais utilizada pelos locatários. Além disso, tem previsão expressa na Lei, sobre a possibilidade de o locatário poder contratar uma seguradora.
Caso haja inadimplência, a seguradora realiza o pagamento do aluguel, assim como os encargos.
A carta fiança é um documento dado por um banco. Caso, o inquilino não faça o pagamento, o banco ficará responsável em fazer e depois cobrará do locatário.
Neste tipo de garantia, o locatário faz o depósito de 3 meses de aluguel em uma caderneta de poupança.
Com isso, ao final pode retirar o valor já devolvido.