Quando o assunto é Direito do Trabalho a maioria dos
empregados têm suas dúvidas. Uma delas certamente é se o empregado em contrato
de experiência ou determinado tem garantia no emprego quando sofre acidente.
Nesse artigo vamos tratar de uma forma bem didática esta
questão. A ideia é que você compreenda com exatidão quais são os seus direitos.
Dessa forma, poderá buscar um advogado caso necessite de
amparo legal por ter sofrido um acidente em período de experiência ou durante
um contrato com prazo determinado.
O que é contrato de experiência ou determinado
Um contrato de experiência é também um contrato determinado,
isso porque o empregado já saberá quando começa e quando termina o período em
que desenvolverá as atividades do trabalho.
De um modo geral, esses tipos de contratos são utilizados de
forma que o empregador possa fazer uma avaliação do futuro funcionário.
Pretende-se durante o prazo de experiência analisar se o
trabalhador possui condições, conhecimentos e habilidades necessários para
desenvolver a função e as atividades a ele demandadas.
Porém, mesmo estando em experiência ou trabalhando por um
tempo determinado, este empregado está sujeito às mesmas condições dos demais
funcionários. Por esta razão, poderá sofrer algum acidente.
E não importa se o sinistro já ocorra em seu primeiro dia
laboral, até porque não há como prever que um acidente irá acontecer. Ainda
assim, cabe ao trabalhador uma garantia no emprego, que é a estabilidade
temporária.
O contrato de experiência e a garantia no emprego
Saiba que aquele empregado contratado e trabalhando durante o
período de experiência tem garantia no emprego caso venha sofrer algum
acidente.
Isso quer dizer que existe uma estabilidade provisória, e o
empregador não poderá demiti-lo nos próximos 12 meses.
Se o acidente ocorreu durante o percurso, ou seja, no trajeto
entre a casa do empregado até a empresa, então aquele terá o direito
Trabalhista e Previdenciário cabíveis.
Cabe destacar que tem igual direito de garantia no emprego, o
empregado que se acidenta em seu local de trabalho em razão de algum
acontecimento natural, por exemplo, tempestades e enchentes.
O Tribunal Superior do Trabalho fez uma implementação na
Súmula 378 depois de muitas discussões jurídicas. Nesta inserção, o referido
tribunal reconheceu que o empregado em contrato de experiência tem garantia no
emprego.
O contrato por prazo determinado e a garantia no emprego
É também fato que a súmula 378 do TST contém os empregados
com contrato de trabalho por tempo determinado. Segundo o artigo 118 da Lei
8.213/1991, em seu inciso III, deixa claro o seguinte:
“III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo
determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de
trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.”
O Direito do Trabalho faz uso da regra “rebus sic stantibus”
em contraposição a regra internacional do pacta sunt servanda.
Vale lembrar que esse direito não era assegurado aos
trabalhadores antes da modificação efetuada pelo TST na Súmula 378.
Proteção ao trabalhador
O Direito do Trabalho faz uso de um princípio de proteção ao
trabalhador nos casos “in dubio pro operario”, em que se presume ser o operário
a parte hipossuficiente na relação empregado-empregador.
Se você busca amparo legal sobre esse tema, então entre em
contato conosco, teremos o prazer em te ajudar.