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Podem os sindicatos retirar direitos dos não contribuintes?

Com a reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017,
os sindicatos tiveram perdas em sua arrecadação. Por esse motivo algumas
entidades estão pressionando trabalhadores e ameaçando sobre perda de direitos.

Instituições sindicalistas como o Sindicato dos Metalúrgicos
de São Paulo e o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e
Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo criaram uma carta condicionando
os direitos trabalhistas à contribuição mensal.

Estas cartas devem ser assinadas por trabalhadores que se
recusam contribuir com o sindicato. Nesses documentos, o trabalhador desiste de
seus direitos já conquistados.

Segundo esses sindicatos, os trabalhadores isentos da
contribuição não terão direito a vale refeição, ao reajuste salarial, ao
adicional noturno, à participação nos lucros da empresa, entre outros.

Diante disso, os trabalhadores estão perguntando: Podem os
sindicatos retirar direitos dos não contribuintes?

Sindicatos não podem retirar direitos

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 8º, V e VI, bem
como o documento de Consolidação das Leis Trabalhistas, art. 611-B, XXVI,
impedem o condicionamento de direito à contribuição, como condição para se
vincular ao sindicato.

Além disso, vale lembrar que os sindicatos têm dever de
amparar todos os trabalhadores, independente de ser associado ou não, de estar
contribuindo ou não.

A Lei 13.467/17

A lei 13.467/17 deve ser interpretada conjuntamente a
Constituição Federal, em especial no que tange à liberdade de associação em
instituições sindicais.

A referida lei decreta ser ilícita cláusulas de acordos
coletivos ou de convenção trabalhista que estabeleça supreção ou minimize direitos.

É expressamente proibido sindicatos intervir contra a
liberdade de associação sindical por parte de qualquer trabalhador.

Também se torna ilícita qualquer cobrança que se faça a um
trabalhador sem o seu prévio conhecimento.

O trabalhador não é obrigado a contribuir

Pela Carta Maior qualquer trabalhador não é obrigado a
contribuir com sindicatos, muito menos vincular seus direitos trabalhistas a
obrigações de contribuição.

Juliano Alexandre Ferreira, procurador do Ministério Público
do Trabalho - MPT, lembra que "Nenhum direito decorrente de lei ou norma
coletiva está condicionado a contribuir com sindicatos".

A reforma trabalhista também deve ser considerada na
interpretação de não obrigatoriedade de contribuição sindicalista, visto que
este documento revogou a obrigação do pagamento do imposto sindical.

O trabalhador deve assinar a carta abrindo mão de seus direitos?

O trabalhador deverá recusar assinar a carta em que solicita
abrir mão de seus direitos trabalhistas.

Essa iniciativa é baseada em trechos da Constituição Federal,
no documento da Consolidação das Leis Trabalhistas, e também na Lei 13.467/17.

Na hipótese de serem retirados os trechos em que se dá a
perda de direito, nesse caso, o trabalhador poderá assinar a carta.

Se a instituição sindical não permitir a retirada desses
trechos, então o trabalhador deverá entregar a carta ao setor de gestão de
pessoas da empresa na qual trabalha.

Dessa maneira, a empresa terá a ciência de que o funcionário
não permite o desconto diretamente na folha.

Em todo caso, se tanto empresa quanto sindicato colocarem
empecilhos, o trabalhador poderá fazer uma denúncia diretamente no Ministério
Público do Trabalho - MPT.

Quais as consequências possíveis?

Se o trabalhador assinar a carta, então existe a
possibilidade de que seus direitos sejam excluídos. Porém, o mesmo poderá
requerer posteriormente na justiça os seus direitos.

No entanto, por se tratar de uma situação relativamente nova
no Direito, não é possível prever com exatidão as consequências. Uma
interpretação em caso de ação judicial, caberá ao juiz.

Espera-se que os sindicatos ajam no sentido de defender a
classe, e nunca de retirar seus direitos, e que a segurança jurídica possa
existir nessas relações.

Por fim, por enquanto cabe aos trabalhadores entender que
atitude do Sindicato de retirada de direitos fere os princípios
constitucionais.

Desta ordem, cabe cada um analisar sobre o fato de assinar ou
não as cartas propostas pelos sindicatos, como também de procurar um advogado
para esclarecer eventuais dúvidas.

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