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De quem é a responsabilidade de pagar o IPTU locador ou locatário

O IPTU, Imposto Predial Territorial Urbano, é um imposto municipal, sendo a partir dele que as prefeituras arrecadam grande parte de suas receitas.

Sabemos que acerca do IPTU existem muitas dúvidas, sendo que a principal delas é:  De quem é a responsabilidade de pagar o IPTU? Locador ou locatário?

Afinal, se os dois deixarem de pagar o IPTU, quem irá sofrer as consequências? Qual dos dois receberão a multa e ficará com o CPF inscrito na dívida ativa municipal?


De quem é a responsabilidade do pagamento do IPTU?

Segundo a regulamentação brasileira, a pessoa que der causa ao fato gerador, então é a responsável pelo pagamento do IPTU, como também de qualquer outro imposto.

O Código Tributário Nacional em seus artigos 32 e 34 explica que o IPTU tem como fato gerador a propriedade e a posse do bem.

Nessa interpretação, então é correto dizer que a responsabilidade de pagar o imposto IPTU é de quem detém a posse do imóvel.

E o locatário poderá pagar o IPTU?

A legislação brasileira permite que o locatário, ou inquilino, faça o pagamento do IPTU. Porém, esta obrigatoriedade precisa estar determinada em contrato de aluguel do imóvel.

A Lei 12.112/2010, conhecida como lei do inquilinato, determina a possibilidade de negociação entre locador e locatário em relação ao pagamento do IPTU.

Cabe frisar que, a obrigatoriedade do inquilino pagar o IPTU só restará se houver formalizado esse dever em um contrato de locação.

Dessa forma, estando o contrato livre de citações acerca da negociação entre locatário e locador sobre o IPTU, então automaticamente, o proprietário tem a responsabilidade de pagar o imposto.


Locatário com a obrigatoriedade de pagar o IPTU será responsabilizado?

Não, não será! Mesmo que no contrato esteja determinado a obrigação do inquilino fazer a quitação do imposto, se este se tornar inadimplente neste quesito, a responsabilidade recai sobre o locador.

Juridicamente quem irá responder será o proprietário do imóvel. Isto significa que as multas serão lavradas em seu nome, bem como os encargos e possíveis juros serão registrados em seu CPF.

Para a prefeitura o contrato indicando obrigatoriedade ao inquilino sobre o IPTU não terá aplicação.

Locador: O que fazer nesta situação?

Vale lembrar que a prefeitura poderá não dar valor ao contrato celebrado entre locador e locatário no qual obriga o inquilino a quitar IPTU.

Porém, diante de uma situação em que o inquilino, responsável pela quitação, se tornar inadimplente, o locador poderá recorrer judicialmente.

Nesse sentido, o proprietário do imóvel poderá acionar a justiça, e ainda, exigir o pagamento das prestações do imposto, como também quantias indenizatórias em relação a danos causados.

O amparo da Lei nº 8.245/1991

Esse direito de acionar a justiça é dado pela Lei nº 8.245/1991. No entanto, cabe uma ressalva.

Apesar do locador poder exigir judicialmente o pagamento do IPTU por parte do locatário, nesse caso, o proprietário convém quitar o imposto de modo a livrar-se de sanções regulamentares.

Como evitar problemas

Para evitar problema é interessante que o locador efetuei o pagamento do IPTU. Mesmo que contenha uma cláusula no contrato dando a obrigatoriedade ao locatário, o proprietário deverá se antecipar.

Outra forma comumente utilizada é acrescentar ao valor do aluguel o IPTU. Ações como esta certamente irão impedir problemas com a prefeitura, e até mesmo com o próprio inquilino.

Vale lembrar que a prefeitura, como autoridade fiscal, sempre interpreta o responsável pelo IPTU o proprietário.

Dessa forma, você evitará que a prefeitura faça leilão de seu imóvel ou até mesmo requeira a execução de seus bens como proprietário.

De qualquer forma, havendo problemas na prefeitura, sejam eles originados pelo locador ou pelo locatário, é essencial que o proprietário do imóvel procure regularizar a situação junto à prefeitura.

Em muitas cidades existem a possibilidade de parcelar a dívida referente ao IPTU, bem como pagar integralmente sem aplicação de juros corridos ao longo da inadimplência.

Caso ainda haja dúvidas acerca deste assunto, entre em contato conosco e esclareceremos.

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