A proposta que foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados Federais, para substitutivo do Projeto de Lei 151/15 informa que será assegurado ao cliente bancário a possibilidade de migrar, sem custos, valores de sua conta de depósito à vista, seja conta salário ou convencional, poupança e de operações de crédito de arrendamento mercantil, para outras instituições similares.
O que mudou?
No texto original era garantida apenas a transferência entre conta salário e conta corrente de mesma titularidade. E há uma resolução do Banco Central que também dá direito a portabilidade de saldo devedor de financiamentos e empréstimos.
Neste texto além da ampliação das operações contempladas há a informação do prazo máximo concedido à instituição financeira para a conclusão desta migração que é de dois dias úteis. Caso ocorra o descumprimento a multa será diária e de 1 mil reais.
Tramitação
Este Projeto ainda deve ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais - Agência Câmara