O Projeto de Lei 5541/16 que está tramitando na Câmara dos Deputados - CFED terá o item que obriga as empresas fornecedoras de seguro a informar em 48 horas o motivo que foi recusada a contratação do seguro ao segurado. Foi aprovada essa medida, para integrar o Projeto de Lei, pela Comissão de Defesa do Consumidor.
Na proposta estas informações deverão ser declaradas por escrito, em material impresso ou enviado via e-mail para o contratante e, se aprovada, será válida para cobertura de quaisquer tipos de bens, imóveis ou móveis.
As penalidades para as empresas seguradoras que não cumprirem esta medida serão de multa até podendo chegar a interdição, conforme constam no CDC ( Lei 8.078/90) .
Tramitação
A proposta ainda passará pela análise das comissões de finanças e tributação e de Constituição e Justiça e Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais - Agência Câmara