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Transtorno no uso de cartão de crédito

 

TRANSTORNO NO USO DE CARTÃO DE CRÉDITO, O QUÊ FAZER?

Algo que deve ficar claro na cabeça das pessoas é que nem sempre procede o pedido de indenização por transtornos no uso do cartão de crédito. Neste artigo iremos abordar quando realmente o consumidor pode pedir indenização por problemas com o uso do cartão de crédito e as últimas modificações em relação ao rotativo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) define as ocorrências necessárias para que se possa pedir algum tipo de reparo por danos morais na cobrança indevida do cartão de crédito. Descrevemos eles: comprovação de danos imateriais, inscrição em cadastro de inadimplentes, como SPC e SERASA, protesto ou publicidade negativa perante a comunidade.

Se não ocorreu algum dos evento acima citados dificilmente haverá razão para o pedido de reparo por dano moral objetivo. Exemplificando, ocorreu um lançamento indevido na fatura que é notado pelo cliente ao recebê-la, isto não é considerado ofensa a direito de personalidade.

Outra questão: pode ocorrer falha no serviço, que é a cobrança indevida e que quando não houver prejuízo ao consumidor é considerado um acidente de consumo, determinando em alguns casos a responsabilidade solidária e objetiva de todos que compõem esse evento. Caso o consumidor tenha sido obrigado a pagar os valores de cobrança indevida deverá haver algum tipo de ressarcimento por danos materiais, por parte da administradora de cartões de crédito.

REGRAS DE USO DO CARTÃO DE CRÉDITO

A partir de 3 de abril algumas novas regras irão valer em relação à inadimplência no uso do cartão de crédito. Quando o consumidor entrar no rotativo da fatura do cartão de crédito, ou seja, pagar um valor a partir do mínimo ou inferior ao total da fatura, após 30 dias a administradora deverá oferecer o parcelamento do saldo devedor. O pagamento à vista do valor em aberto também será uma opção disponibilizada pela administradora, mas se o cliente não quiser nenhuma das alternativas propostas poderá ser considerado inadimplente.

As administradoras de cartão de crédito já podem aplicar a nova regra para os clientes desde 27 de janeiro. Dessa forma o governo crê na queda dos juros para esses clientes em até a metade do que hoje é praticado e assim não fará com que não fique por longo tempo no rotativo sem finalizar o pagamento.

TARIFAS

Através de resolução do Banco Central do Brasil, BACEN, de 2011 foram publicadas algumas regras referente às tarifas praticadas e o que pode ser cobrado. Conheça elas abaixo.

  • Disponibilização do pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito que é de 15% do valor total.
  • Tarifa de anuidade
  • Tarifa de emissão de 2ª via do cartão
  • Saque: Taxa de retirada de valores em dinheiro
  • Tarifa no uso do cartão para pagamento de contas
  • Quando houver pedido de avaliação emergencial de limite de crédito

E tarifas extras por serviços opcionais como: envio de mensagem por movimentação ou lançamento referente ao cartão de crédito, plástico (cartão físico) personalizado, pois eles são serviços personalizados.

CONHEÇA OS TIPOS DE CARTÕES DE CRÉDITO

Cartão de crédito básico: com ele o cliente pode fazer o pagamento de compra, serviços e contas. A anuidade deverá ser a menor praticada pela administradora entre as modalidades que possuir. O cartão básico poderá ser nacional ou internacional, fica a critério da emissora. Por ser um cartão básico não tem nenhum tipo de programa de recompensa ou pontuações de fidelidade.

Cartão de crédito diferenciado: Possui as características de serviços do cartão básico, acrescido de programas de pontuação por fidelidade que se transformam em benefícios aos clientes que o possuem. A anuidade contempla os serviços diferenciados e o cliente que tiver o perfil para este tipo de cartão deve ter livre escolha para adquirir o básico ou o diferenciado.

QUANDO OCORRE A COBRANÇA INDEVIDA

  • Buscar o atendimento da administradora de cartões de crédito;
  • Caso não consiga um retorno satisfatório que solucione a questão acione o SAC da empresa;
  • Se não houver solução e ainda continuar a cobrança indevida busque a Ouvidoria da instituição.
  • Não conseguiu solucionar, é hora de buscar os órgão de defesa do consumidor e o BACEN.

Você poderá registrar sua reclamação no Banco Central quando já tiver feito todo o caminho acima listado, muito importante é guardar todos os números de protocolo e datas dos contatos.

O QUE DEVE CONSTAR NA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO

  • Os valores de tarifas
  • Gastos efetuados com o cartão de crédito incluindo os parcelados
  • Valores máximos que serão praticados na fatura do mês subsequente, inclusive os juros do rotativo em caso de pagamento parcial da fatura;
  • Operações de crédito contratadas, encargos, separados por operação,
  • Custo Efetivo Total (CET), para o próximo mês, nas operações que forem contratadas;
  • Os limites de crédito dados ao cliente, total e por operação contratada;

Caso ocorra o envio de cartão de crédito sem ter sido solicitado pelo cliente, saiba que é uma prática proibida. Caso ocorra o envio sem ter sido solicitado entre em contato com a instituição que o emitiu ou com os órgão de defesa do consumidor.

Se tiver alguma dúvida, poderá em qualquer fase do processo buscar auxílio de um advogado, até para entender o ocorrido e se cabe ou não uma ação.

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