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Dívida prescrita

Não é um fato incomum uma pessoa contrair uma dívida bancária ou comercial e, no decorrer do período em que vencem as parcelas, ficar sem condições de pagá-la.

Em geral, quando isso acontece, as empresas e instituições financeiras entregam o contrato a uma empresa de cobrança que tenta negociar esse pagamento, buscando acordar condições que tornem possível para o devedor realizar o pagamento, normalmente fazendo novos parcelamentos e reduzindo o valor do principal.

O que é prescrição?

Não havendo esse acordo, resta ao credor buscar formas de receber esse direito na Justiça. Não obstante, há prazo estabelecido por lei para que esse credor acione o devedor judicialmente.

Quando isso acontece, ocorre a prescrição. Caso o credor reivindique esse direito em juízo após a prescrição, o devedor pode se recusar a pagar, alegando a prescrição do prazo.

A recusa no pagamento é condicional. O devedor pode, por questão de boa fé, efetuar o pagamento mesmo após a prescrição.

Essa legislação existe com a finalidade de proteger o devedor, evitando que o mesmo fique eternamente vinculado ao credor pela dívida. A Justiça entende que, uma vez que o devedor não efetua a cobrança, é porque não tem interesse em receber o direito.

Além disso, o consumidor não pode ficar com o nome inscrito nas listas negras de devedores por mais de cinco anos em razão da mesma dívida. Caso o nome não seja removida, é o devedor quem pode acionar o credor e até exigir indenização por danos morais.

Dívidas Civis

De acordo com o Código Civil, as dívidas prescrevem no prazo de dez anos, porém a maior parte das dívidas prescrevem em cinco anos. Esse é o prazo para prescrição das dívidas resultantes de contrato entre as partes, como mensalidade escolar, convênios médicos, financiamentos, crediários e cartões de crédito.

Há dívidas cuja prescrição é prevista para um ano, como cobrança de despesas de hospedagem ou pedidos de indenização às seguradoras, que é uma obrigação que a companhia tem para com o segurado. As dívidas com pensão alimentícia prescrevem em dois anos e as dívidas resultantes de aluguel em três.

Todas as dívidas que não estão previstas dentro das exceções do Código Civil prescrevem em dez anos.

Dívidas Fiscais

A prescrição das dívidas fiscais ocorre no prazo de oito anos. A contagem do prazo inicia-se no primeiro dia do ano subsequente ao vencimento do imposto, no caso de impostos periódicos. Já no caso de impostos de obrigação única o prazo decorre a partir da data do vencimento.

Caso ocorra, no decorrer dos primeiros cinco anos posteriores à data do início da contagem da prescrição, casos de reclamação, citação, impugnação, oposição judicial, impugnação e pedido de revisão oficiosa ou recurso hierárquico, o prazo para prescrição é suspenso.

Caso qualquer dessas ações ocorra após os cinco anos da data de início da contagem da prescrição o prazo não é interrompido, sendo a contagem da mesma continuada.

Orientações aos “endividados crônicos” – para aprender a controlar suas finanças e sair do vermelho.

Viver com dívidas é muito ruim, pois faz com que as pessoas estejam permanentemente pressionadas, o que pode trazer problemas, além das finanças, de saúde.

Os "endividados crônicos" devem fazer um levantamento do valor bruto de sua dívida e buscar como solução um empréstimo bancário no mesmo valor. Assim, transforma várias dívidas em uma única, mais fácil de administrar.

É recomendável, antes de tomar essa providência, negociar as dívidas existentes e tentar conseguir descontos, reduzindo a dívida bruta.

Essa é a solução prescrita pelos especialistas, mas há outra atitude que precisa entrar na agenda, que é a de controlar os gastos, elaborando um orçamento para garantir que as despesas não sejam maiores que as receitas, ou a situação pode se tornar pior que antes, já que estará acumulando dívidas novas com as antigas.

Jurisprudência

A Jurisprudência é o conjunto de decisões, interpretações e aplicações das leis.

No caso das prescrições, uma jurisprudência importante é a que diz respeito às dívidas com cartões de crédito.

Haja vista a assinatura do contrato não estabelecer o reconhecimento de uma dívida líquida, igualmente, apenas uma prestação de serviços, cria-se uma dúvida quanto ao prazo de cinco anos para a prescrição da dívida. No entanto, entende o STJ que as dívidas resultantes do uso do cartão de crédito ensejam o enquadramento no mesmo prazo previsto para as dívidas financeiras, que também é o prazo para a prescrição de dívidas com crediário.

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