Notícias

Indenização Propaganda Enganosa

PROPAGANDA ENGANOSA - O QUE FAZER?

Publicidades que enganam os clientes não são novidades, todos os dias o consumidor se depara com truques e omissões embutidas em propaganda de alguns empresários que insistem em não respeitar o direito do consumidor.

Quando cabe pedido de Indenização por Propaganda Enganosa

Entenda o que pode fazer quando a publicidade engana o consumidor, seja ao informar benefícios que o produto não possui, valores que foram omitidos, precificação divergente, coberturas e garantias que não são cumpridas, etc.

Algumas empresas insistem em enfeitar demais a propaganda de seus produtos e serviços, o que acaba sendo divulgado como algo muito interessante e, obviamente, acaba por atrair a atenção do consumidor. A questão é saber identificar quando passa de apenas argumentos de marketing ou venda, e passa a ser considerada como uma propaganda enganosa.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A DEFINIÇÃO DA PUBLICIDADE ENGANOSA

Veja quais os principais casos descritos no Código de Defesa do Consumidor, o CDC, e como proceder em cada caso.

Toda publicidade é enganosa quando induz o consumidor ao erro, é o que diz o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Informações dentro da publicidade que forçam a ideia sobre o anunciado (serviço ou produto) diferente do que é de fato, são consideradas enganosas. Para exemplificar, gratuidade de um serviço em um anúncio, porém, na realidade, este serviço é pago, ainda que esta questão de custos só seja revelada no momento da assinatura de um contrato ou mesmo após um período de tempo, como no recebimento da cobrança ou fatura.

O QUE FAZER?

O consumidor, embasado no artigo 35 do CDC deve sinalizar ao ofertante sobre a questão, documentar todo o procedimento através de material escrito, e-mail ou impresso, pedir providências sobre o anúncio. O artigo 35 dá ao consumidor prejudicado o direito de reparo das nas seguintes opções:

  • Obrigar o anunciantes a honrar sua oferta, cumprir o que está descrito, em sua totalidade, no anúncio
  • Outro produto ou serviço de qualidade e valor equivalente
  • Devolução do valor pago com rescisão do contrato com correção monetária

Após o contato inicial não havendo o retorno da empresa ou um retorno desfavorável, o passo seguinte é registrar sua reclamação no Procon ou uma instituição de defesa do consumidor como o órgão Procon de onde residir.

Caso o ofertante não responder prontamente ou se negar a reparar o consumidor como descrito no CDC, basta entrar com um processo no Juizado Especial Cível, o JEC.

Dica - Para causas que pleiteiam reparo indenizatório de até 20 salários mínimos não há necessidade de ter um advogado, já acima desse valor é necessário nomear um advogado de confiança para defender os interesses do consumidor.

O consumidor ainda tem mais dois recursos para resolver o impasse, antes de recorrer à justiça, um site que é do próprio governo federal, o consumidor.gov.br. Sem falar que existe um site bem conhecido, o Reclame Aqui, que é um plataforma muito utilizada pelos consumidores e que as empresas prezam manter sua reputação.

OUTRAS FORMAS DE PUBLICIDADE ENGANOSA

No artigo 37 do CDC é prevista outra forma de publicidade enganosa, que é a por omissão, caracterizada quando o anunciante não informa um item importante considerado essencial pelos consumidores, sobre o serviço ou produtos anunciado, com intenção clara de ampliar as vendas. Exemplificando, deixar de mencionar a forma de pagamento ou condições, pois é essencial este tipo de informação para conclusão da compra.

Para solucionar a questão acima deverá proceder como já mencionado na questão da propaganda enganosa simples, caso não tenha devolutiva do anunciante, ir ao órgão de defesa do consumidor que lhe convier e se ainda persistir o impasse entrar na justiça, de preferência com o auxílio de um advogado experiente.

Existe também o caso de publicidade abusiva mencionada no parágrafo segundo do artigo 37 do CDC, ela é identificada quando é utilizada violência, desrespeito ao meio ambiente, tentar usar da capacidade mental ou deficiência de julgamento de crianças para vender produtos ou serviços.

A denúncia sobre este tipo de propaganda ou os anteriores sempre poderá ser feito aos órgãos de defesa do consumidor e ao CONAR, Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, que tomará as providências, sendo até mesmo a retirada da propaganda, porém antes mesmo de entrar com essas denúncias, o ideal é buscar o aconselhamento de um advogado para orientar sobre as melhores providências.

Se está com dúvida em relação à propaganda enganosa referente à uma questão específica entre em contato, nossos advogados podem auxiliar.

Connect

Fique conosco

Inscreva-se a nossa newsletter para obter a mais recente notícia sobre Deireito e deveres

Favor habilitar seu javascript para enviar este formulário

Image

Unidade 1

Rua Manuel Borba, 257 Conj. 124 - 12º Andar 
04743-010 - Santo Amaro 
São Paulo/SP

Telefone: (11) 3360-4042

Unidade 2

Avenida Pacaembu, 1976 
01234-000 - Pacaembu 
São Paulo/SP

 

Celular

(11) 99355-2274
Image