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Objetos deixados no Interior do Veículo

O Estacionamento é Responsável por Objetos deixados no Interior do Veículo?

Os incidentes em estacionamentos, geralmente, são simples. Uma batida de leve, um engavetamento, ou arranhão. O problema maior é quando você deixa o veículo em um espaço e no fim das contas termina com objetos desaparecidos no estacionamento.

Responsável por Objetos deixados no Interior do Veículo.

Nessa hora todos se perguntam o que deve ser feito. Quem é o culpado, qual procedimento tomar? Muitos motoristas ficam confusos quando se trata desse assunto. E também sobre como a proprietária do local irá lidar com isso.

Ninguém quer sair prejudicado e nem deve! Mas para tanto é preciso avaliar todas as circunstâncias do acontecido. Quando você está dirigindo na rodovia, você está no espaço que é considerado público.

Se você estiver em um estacionamento, você está na propriedade privada da empresa que possui ou aluga esse espaço. O seu seguro de automóvel provavelmente irá cobri-lo em ambos os locais. Mas talvez o estacionamento não.

A confusão é, muitas vezes, devido ao fato de que um estacionamento é de propriedade privada. E é visto como um local que tem um conjunto de diretrizes de segurança. Mas calma que vamos analisar junto com você a situação.

Quando é responsabilidade do estacionamento?

“Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo.” Você certamente já viu essa frase em VÁRIOS locais. Certo? Muitos estacionamentos usam dessa manobra para tirar a responsabilidade sobre o carro. E tudo o que tem dentro dele. Isso é direito do consumidor.

Eles usam isso com o intuito de evitar que as pessoas reclamem, contestem e busquem justiça. Mas está errado. Se o estacionamento é PRIVADO, e você pagou uma taxa por ele, o espaço se responsabiliza sim.

E tem mais, o estabelecimento responsável, seja ele supermercado, shopping, que oferece esse serviço também deve se responsabilizar. Por mais que você não pague uma taxa por ele.

Qualquer um que oferte serviço de guarda de veículos, tem o dever de vigilância sobre os veículos. E, no caso de com objetos desaparecidos no estacionamento tem que assumir a indenização.

Abaixo está a medida do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que esclarece isso:

"Súmula 130: A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento".

Caso a empresa não queira lhe ressarcir, o melhor é procurar os meios jurídicos para resolver o assunto.

Quando não é responsabilidade do estacionamento?

Você deve ficar atento aos mínimos detalhes. No caso de furto ou roubo, se ficar comprovado que houve culpa exclusiva do consumidor, não há ressarcimento.

Portanto, se esse não for o caso, sinta-se a vontade para cobrar do proprietário daquele espaço. Isso acontece até com estacionamentos que são construídos em vias públicas. Neste caso, o processado é o município, estado ou federação.

Então, independente de integrarem ingressos ou cupons de entrada, ou de cobrar ou não taxas, estacionamentos são responsabilizados. Caso, lide com objetos desaparecidos no estacionamento.

E não adianta afixar cartaz ou avisos, porque isso não os exime da culpa. Portanto corra atrás do seu direito e não deixe ser enganado. Porque os estacionamentos devem ter responsabilidades legais.

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