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Acordo com a empresa, o que eu ganho e perco com isso?

Saiba agora como funciona o acordo com a empresa e o que você irá ganhar e perder com esse acordo.

Como funciona?

Primeiramente, é importante entender como o acordo com a empresa funcionava na prática. Todo processo era feito na clandestinidade visto que a ação poderiam levar tanto funcionário quanto empregador a justiça por ter praticado um ato ilícito.

Então, funcionava da seguinte forma: O funcionário não queria mais trabalhar na empresa por diversos motivos e conversava de modo informal com seu patrão para que o demitisse sem justa causa.

Nesse instante, o funcionário teria a possibilidade de receber o seguro-desemprego, fazer o saque do FGTS e receber o aviso prévio. A única coisa contra é que ele deveria devolver ao patrão a multa de 40% relativo ao FGTS.

Assim, o patrão fazia a demissão formal e em seguida depositava 40% do FGTS na condição de multa. Na sequência, o funcionário já demitido sacava esse valor e devolvia integralmente ao patrão.

E hoje, como funciona o acordo com a empresa?

Depois da reforma trabalhista surgiu uma nova forma de fazer a demissão mediante acordo com a empresa. Isto é um fato que merece ser frisado: A forma antiga pode até continuar sendo aplicada, o que foi criado é uma nova categoria de demissão.

Essa categoria está prevista no Artigo 484-A, que versa: "O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas..."

Baseado nisso, o acordo com a empresa deve funcionar da seguinte forma:

1. O empregado que quer ser demitido faz a formalização do pedido;
2. A empresa deverá verificar a estabilidade do empregado;
3. Homologar no sindicato da categoria, questão esta que não é mais obrigatória;
4. Fazer anotação de demissão na carteira de trabalho do empregado;
6. Assinar o termo de rescisão;
7. Fazer o pagamento da rescisão.

O que ganho com o acordo com a empresa?

Você empregado ao fazer acordo com a empresa nos moldes propostos pela reforma trabalhista, irá ganhar:

1. 80% do FGTS, sendo que os 20% restantes permanecerão em conta. Vale lembrar que em caso de compra de imóvel, o empregado poderá sacar o FGTS integralmente.
2. Receberá 50% relativo ao aviso prévio.
3. Recebe 20% da multa do FGTS.
4. Recebe integralmente, caso exista, as férias vencidas, os saldos e salários e o 13º salário proporcional.

O que perco com acordo com a empresa?

A reforma trabalhista não deixou bem clara algumas situações de perdas a partir do acordo com a empresa. É claro que as novas regras precisam ser, na sua maior parte, regulamentadas.

Porém, citamos os trabalhadores intermitentes, que são aqueles sem horas e dias definidos para o trabalho, e que seu salário é de acordo com o que produzir.

Para estes ponderá perder o seguro desemprego. É bom frisar que é entendimento de alguns advogados que a lei não estabelece definitivamente esta perda. Ela simplesmente não comenta sobre o fato.

Para quem é bom o acordo com a empresa?

O acordo foi formalizado nas novas regras trabalhistas para que empregado e empregador possam agir formalmente dentro da lei e, dessa forma, beneficiar os dois e o governo.

De certa forma cabe ao empregado analisar o acordo principalmente se este for proposto pela empresa. Lembre-se que, se a vontade de demissão partir do empregador, é interessante que você receba os valores normais de uma demissão.

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