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Saiba como pagar o INSS que está em atraso

Em primeiro lugar é preciso que identifique se necessita ou tem como fazer a contribuição em atraso

Algumas pessoas questionam se podem acelerar o processo de aposentadoria fazendo contribuições em atraso. A questão é um tanto quanto complexa. Nem todos podem fazer o recolhimento em atraso e outro fato é que nem todos precisam fazer o pagamento do INSS em atraso.

Hoje vamos tratar das seguintes questões

☛ Quais trabalhadores podem recolher o INSS em atraso
☛ Pessoas que não precisam pagar o INSS em atraso
☛ Quando é possível, como é feito o cálculo dos valores atrasados para o INSS
☛ Relação de documentos que poderá vir a precisar

Quais trabalhadores podem recolher o INSS em atraso

Sim, você precisa ter certeza que está incluído no grupo de trabalhadores que podem pagar atrasado contribuição mensal do INSS. É importante saber que para que isto ocorra você terá que estar enquadrado dentro de alguns critérios, caso contrário fará os pagamentos e não terão validade no futuro, apenas estará perdendo dinheiro.

Estas são as regras para quem quer “adiantar” a aposentadoria através de recolhimento de um período atrasado.

Quem é contribuidor facultativo

São pessoas que contribuem como facultativos, elas podem pagar se não for um valor com atraso superior a 6 meses, para calcular é simples, basta acessar o site do INSS.

Quem são essas pessoas que não são obrigadas a contribuir? São os que não trabalham, mas querem ter garantidos os seus direitos pelo INSS que são pensão por morte, auxílio doença e a aposentadoria.

Agora e se já tiver um atraso superior aos 6 meses? Somente se tiver exercido uma profissão, falarei adiante, agora quero explicar sobre quem não precisa contribuir em atraso.

Pessoas que não precisam pagar o INSS em atraso

Antes de ficar ansioso em saber quanto está devendo ao INSS você precisa saber sobre este tema. Pois é bom que saiba que nem tudo é sua responsabilidade financeira. Se você trabalhou em um certo período e quem não contribuiu foi o patrão, cabe apenas comprovar que trabalhou neste período, os pagamentos em atraso são de responsabilidade do antigo patrão e quem deve cobrar é o INSS, não você.

Outras pessoas que não precisam fazer o pagamento em atraso:

Trabalhador Rural (anterior 1991);
Emprego informal, aquele que não tem registro em carteira;
Autônomo, aquele trabalho que prestou como contribuinte individual.

Para estes casos o que precisa é de documentos comprobatórios, somente isto.

Voltemos para o caso dos atrasos superiores aos 6 meses…

Pessoas que eram antigamente conhecidas como autônomas e hoje são os contribuintes individuais, as pessoas que exercem atividades remuneradas, porém sem patrão, por conta própria. Pode se pagar os valores em atraso em qualquer época, vou explicar como fazê-lo.

Sem comprovação documental

Poderá diretamente pela internet fará o cálculo do INSS atrasado.

Alguns casos precisará de comprovação documental

Atrasos maiores que 5 anos; Já estava cadastrado por atividade ou categoria.
Atrasos Menor que 5 anos Porém o atraso diz respeito a período anterior ao da primeira contribuição, ao cadastro do INSS; Nunca foi contribuinte individual do INSS.

Como comprovar período trabalhado?

Não pague se precisa primeiro comprovar o tempo de serviço, ao pagar algumas pessoas equivocadamente acreditam que estão garantindo a contagem do tempo de serviço, preste atenção para não perder seu dinheiro e ficar iludido.

Vamos a relação de documentos que poderá vir a precisar:

✓ Imposto de renda do período em questão, conseguirá comprovar renda e até profissão retroativamente;
✓ Recibos de prestação de serviço daqueles período, qualquer tipo de recibo;
✓ Inscrição de profissão na prefeitura de sua cidade ou cidade que morava na época;
✓ Outros documentos que comprovem sua profissão, que trabalhou no período mesmo que não seja uma profissão específica de formação técnica ou graduação.

Cálculo dos valores atrasados para o INSS

Existem duas formas os valores do INSS em atraso.

➝ Para os recolhimentos vencidos a menos de 5 anos é muito simples, você faz o cálculo diretamente no site da receita, esse cálculo é super intuitivo, preenchendo as áreas solicitadas no site.

➝ Para os casos que excedam 5 anos de atraso, de início digo que temos que seguir regra específica e não tem como escolher o período que deseja pagar, terá que pagar o saldo em aberto e total.
Esse cálculo é feito através da média das suas contribuições, mas das de maior valor em 80%, corrigidas, sendo que podem iniciar desde 1994 podendo chegar no máximo até um mês antes de sua solicitação e ainda incidirá 20% a mais de juros e multa.
Hoje acabamos por aqui, em caso de dúvida estamos à disposição para auxiliar nessa questão de comprovação de período trabalhado, a melhor estratégia e assim seguindo as regras conseguirá se aposentar contando o máximo de anos que tenha trabalhado.

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