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Seguro-desemprego para empregados domésticos

Empregados domésticos têm direito ao seguro desemprego?

A legislação para os empregados domésticos é ainda uma seara em estado de exploração e sedimentação, o que leva ainda as pessoas a nutrirem muitas dúvidas sobre o assunto, particularmente aquelas que são as mais interessadas: os próprios empregados domésticos e os empregadores.

É verdade que o assunto provoca dúvidas também nos empregadores, mas o assunto em pauta diz respeito aos empregados. Entre uma série de outras dúvidas, é comum ver os empregados domésticos questionarem acerca do direito ao seguro desemprego.

De uma forma bem direta, o empregado doméstico tem direito aos mesmos benefícios gerais de todas as demais classes trabalhadoras. O que difere a relação empregatícia entre os contratantes e os empregados, implicando em algumas particularidades à luz da legislação, é o fato de o contratante não visar lucro.

De qualquer modo, isso não afeta os direitos trabalhistas a que faz jus o empregado à luz da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

Seguro-desemprego

Como foi abordado mais acima, o reconhecimento dos direitos dos empregados domésticos é um processo ainda em fase de sedimentação. Prova disso é que o seguro-desemprego para domésticos é uma vitória recente dessa categoria profissional.

Feita essa observação, convém esclarecer que o seguro-desemprego é um programa de assistência financeira destinado a remunerar o trabalhador enquanto esse não consegue uma recolocação. Vale lembrar que se trata de um benefício de caráter temporário, que pode ser suspenso caso constatada a inaptidão do trabalhador para recebê-lo.

Quem está apto a receber o seguro-desemprego?

Tem direito a receber o benefício o empregado doméstico que:

- Que não esteja gozando de qualquer benefício previdenciário, exceto auxílio acidente ou pensão por morte.
- Que tenha estado empregado por no mínimo 15 dos últimos 24 meses anteriores a data da dispensa que originou o requerimento do benefício.
- Comprove ter sido dispensado sem ter justa causa.

Como dar entrada no seguro-desemprego?

O benefício será concedido após a entrada dada pelo empregado e consulta aos registros no CNIS, CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), contracheques e/ou documento comprobatório da demissão, constando, data da demissão, remuneração e função exercida pelo empregado.

A entrada no requerimento do seguro desemprego deve ser feita em uma das unidades da rede de atendimento autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Empregos.

Quais documentos apresentar?

Os documentos a serem apresentados na ocasião do requerimento são:

- Declaração de que não está recebendo algum benefício através da previdência social.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social, com as devidas anotações.
- Declaração alegando que você não possui renda própria suficiente para o seu sustento e da família.
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, provando a dispensa sem justa causa.

Ainda que o tema aqui abordado seja de interesse exclusivamente dos empregados domésticos, uma vez tratar-se de um benefício que pelos mesmos será usufruído, isso não exime aqueles que porventura julguem necessário e satisfatório contratá-los, cumprindo os termos da legislação trabalhista.

Cabe ao empregador fazer da forma correta as devidas anotações na CTPS e, no ato da demissão prover o demissionário com a documentação que lhe cabe. Orientar o empregado quanto aos seus direitos e acerca da forma de obtê-los é também uma tarefa da qual deve se incumbir o empregador, na mesma forma do tratamento dispensado por qualquer empregador a qualquer empregado.

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