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Como é Atualmente a Alteração do Regime de Bens no Casamento?

 

Projeto do Senado Permitirá que Cônjuges Alterem Regime de Bens em Cartório

Pelo Código Civil de 2002, os cônjuges podem alterar o regime de bens após o casamento somente se requerido judicialmente e por ambas as partes, sendo claro que não poderá causar prejuízos a terceiros.

O Projeto que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado busca tornar mais rápido esse procedimento e sem a necessidade do envolvimento de um juiz para modificação do regime de bens, trocando a forma apenas por uma escritura pública lavrada em cartório pelos cônjuges com o auxílio obrigatório de um advogado.

Para maiores detalhes consulte um advogado, caso deseje ler na íntegra os detalhes sobre a alteração do regime de bens via cartório busque no site do Senado Federal.

Fonte: Senado Federal

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