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Assegurado Pela Justiça o Direito de Visitação ao Filho

A forma como os casais lidam com a separação ou divórcio e o respeito aos direitos dos seus filhos vem sendo modificado ao longo dos anos.

Porém, ainda existe uma parcela de pessoas que utilizam as crianças para punir um dos ex-companheiros. Veja abaixo a sentença e como um pai reivindicou seus direitos, que sirva de exemplo para encorajar os demais que sofrem embarreiramento no relacionamento com os filhos, se for este seu caso consulte um advogado.

TJAC - Direito de Visita, Justiça Concede ao Pai

Em liminar foram estabelecidos critérios para o exercício do direito de visita pelo pai do menor.

Na Comarca de Xapuri o Juízo da Vara Cível deu tutela antecipada solicitada no Processo n°0700780-15.2016.8.01.0007. Nesta liminar o juiz determinou que o requerente visite seu filho, será um final de semana por mês, para isto, terá que informar a mãe do menor e também detentora da guarda, com antecedência mínima de 48 horas.

O Juiz de Direito Luís Pinto reconheceu o direito da criança ter contato com o pai. Declarando “Ora, a questão da visitação do menor, além de ser um direito do filho, é um dever do pai!” E ainda acrescentou: “atualmente o Poder Judiciário visualiza a lide dos presentes autos, exclusivamente, sob o foco de ser um direito do filho, ter a visita do pai e isso, para que possa crescer saudável e sem nenhum desvio de personalidade por ter sido privado do contato com seu pai ou com a família paterna”.

A detentora da tutela e mãe da criança alegava para o impedimento de visitas do pai que não havia sido regulamentada, via juízo, a visitação ao filho. Sendo assim, o magistrado concedeu antecipadamente este direito fazendo a regularização, ainda que antecipada, para que o filho possa gozar dos benefícios da presença de seu pai nas visitas ordenadas. Abaixo detalhes da liminar e ainda permitiu que a sinalização da visita poderá ser feita pelo requerente à genitora com antecedência de 48 horas por meio hábil e eficaz, ou seja, por telefonema, mensagem de texto, e-mail e até App como o WhatsApp.

“Assim, defiro o pedido liminar do autor para garantir ao requerente, no mínimo, pois entendo que trata-se do mínimo mesmo, a visitação provisória de seu filho autorizando-o a retirar a criança na residência da genitora guardiã, um final de semana por mês, de sexta-feira, a partir das 18h com devolução no domingo até as 20h”, registrou o juiz de Direito.

Caso a genitora insista em descumprir a ordem poderá perder a guarda da criança sendo transferida para o pai do menor.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre

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