Neste artigo trataremos de um tema importante atualmente que é o reconhecimento de paternidade. E, dentre outras respostas, esclareceremos se o pai é obrigado ou não a fazer exame de DNA.
1. Qualquer pessoa pode abrir um processo de investigação de paternidade?
Não. Porém, é importante analisar quem são os envolvidos. Por exemplo, se está em jogo uma criança que é menor de 18 anos, então quem deverá solicitar o reconhecimento de paternidade é a mãe, e esta deve estar sendo representada por advogado.
Se o filho tiver mais de 18 anos, então ele mesmo poderá solicitar a investigação, claro que sempre acompanhado por advogado.
2. E, afinal o pai é obrigado a fazer exame de DNA?
A resposta para esta pergunta é absolutamente não. A legislação brasileira em lugar algum condena ou obriga uma pessoa a fazer exame de DNA.
Isto é baseado em um princípio bastante conhecido de que nenhuma pessoa tem por obrigação a produzir as provas contra si própria.
3. E se o suposto pai não quiser fazer exame de DNA?
Se ele recusar a fazer, então pode-se pensar na presunção de paternidade. A recusa tem peso sobre o suposto pai, mas isso não o incrimina.
Caberá a pessoa que solicitou o reconhecimento de paternidade produzir ou apresentar provas que chegue à conclusão de que houve uma relação entre o suposto pai e a mãe ao ponto de resultar numa gestação.
4. O prazo para solicitar reconhecimento de paternidade expira?
Não. Saiba que independente do tempo e da idade, os envolventes poderão solicitar abertura de processo de paternidade.
5. Mas, se o pai não estiver mais vivo?
Mesmo que o suposto pai não tenha mais vida, ainda assim é possível fazer a investigação de paternidade. Para isso, serão convocados os parentes mais próximos do falecido, e eles farão exame de DNA.
Agora, lembre-se: Eles também não são obrigados a fazer o exame.
6. O filho poderá fazer uso do sobrenome do pai, mesmo que esse não concorde?
Depois de uma investigação de paternidade se ficar comprovado de que aquela pessoa é o pai, então esse não poderá impedir que seu filho faça uso do seu sobrenome.
Dessa forma, logo após a expedição jurídica que dela é reconhecida a filiação, então o filho poderá mudar o seu nome acrescentando o sobrenome do pai.
7. Se o filho já está morto, outras pessoas poderão solicitar o processo de investigação de paternidade?
Os herdeiros desse filho que já está morto são impedidos de abrir uma ação para investigar a paternidade.
Por outro lado, eles poderão abrir uma ação para investigar se há algum grau de parentesco em relação a pessoa que se supõe ser avô.
A esse respeito cabe destacar que Nancy Andrighi afirmou certa vez que se um pai durante seu período de vida não solicitou a abertura de um processo de investigação de paternidade, isto não importa pois seus filhos poderão perfeitamente usar desse artifício.
O processo de reconhecimento de paternidade requer muitas perguntas e respostas, dentre elas a principal é se o pai é obrigado a fazer exame de DNA. Já Vimos que ele não é obrigado, e se ainda assim resta alguma dúvida, entre em contato conosco!